Resumo de Direito Constitucional - Sistemas de processo penal

Sistemas de processo penal

Sistemas de Processo Penal no Direito Constitucional

Os sistemas de processo penal referem-se aos modelos adotados para a investigação, persecução e julgamento de crimes, com base em princípios constitucionais. São essenciais para concursos públicos, especialmente em provas de Direito Constitucional e Processo Penal.

1. Sistema Inquisitório

Características principais:

  • Centralização no Juiz: O magistrado atua como investigador e julgador.
  • Sigilo: Fases do processo são menos transparentes.
  • Pouca participação da defesa: Direitos do acusado são limitados.
  • Exemplo histórico: Utilizado na Idade Média e em regimes autoritários.

2. Sistema Acusatório

Principais elementos:

  • Separação de funções: Juiz (imparcial), acusação (MP ou querelante) e defesa atuam de forma independente.
  • Publicidade e contraditório: Processo transparente, com ampla defesa.
  • Princípio da presunção de inocência: Art. 5º, LVII da CF/88.
  • Adotado no Brasil: Modelo predominante na Constituição Federal e no CPP.

3. Sistema Misto

Características híbridas:

  • Fase investigatória inquisitiva: Sigilo e controle pelo juiz.
  • Fase judicial acusatória: Contraditório e publicidade no julgamento.
  • Exemplo: Código de Processo Penal brasileiro (parte inquisitiva na investigação).

4. Princípios Constitucionais Relacionados

  • Devido processo legal (Art. 5º, LIV): Garantia de procedimentos justos.
  • Ampla defesa e contraditório (Art. 5º, LV): Direito a recursos e argumentação.
  • Presunção de inocência (Art. 5º, LVII): Ninguém considerado culpado até trânsito em julgado.

5. Importância para Concursos

Foque em:

  • Diferenças entre os sistemas (inquisitório vs. acusatório).
  • Princípios constitucionais aplicáveis (CF/88, Art. 5º).
  • Jurisprudência do STF sobre garantias processuais.
  • Exceções no ordenamento brasileiro (ex.: procedimentos especiais).