Resumo de Direito Constitucional - Responsabilidade do Presidente da República e Lei nº 1.079 de 1950 (Crimes de Responsabilidade)

Responsabilidade do Presidente da República e Lei nº 1.079 de 1950 (Crimes de Responsabilidade)

Responsabilidade do Presidente da República

No Direito Constitucional, a responsabilidade do Presidente da República está prevista na Constituição Federal e na Lei nº 1.079/1950 (Crimes de Responsabilidade). O Presidente pode ser responsabilizado por:

  • Crimes comuns: Julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após autorização da Câmara dos Deputados.
  • Crimes de responsabilidade: Julgados pelo Senado Federal, após processo iniciado na Câmara dos Deputados. São infrações político-administrativas que violam deveres funcionais.

Lei nº 1.079/1950 – Crimes de Responsabilidade

A Lei 1.079/1950 define os crimes de responsabilidade do Presidente e de outras autoridades. Esses crimes estão divididos em categorias:

  • Contra a existência da União: Atos que ameacem a integridade nacional.
  • Contra o livre exercício dos Poderes: Obstacularização do funcionamento do Legislativo, Judiciário ou Ministério Público.
  • Contra a probidade na administração: Enriquecimento ilícito, corrupção e nepotismo.
  • Contra a lei orçamentária: Violações na execução orçamentária e fiscal.
  • Contra o cumprimento das leis e decisões judiciais: Descumprimento de obrigações legais ou judiciais.

Processo de Impeachment

O impeachment segue as seguintes etapas:

  1. Iniciativa na Câmara: Recebimento de denúncia e instauração de processo por 2/3 dos deputados.
  2. Julgamento no Senado: O Presidente é afastado temporariamente, e o Senado julga com votação de 2/3.
  3. Penas: Perda do cargo e inabilitação por 8 anos para funções públicas.

Relevância para Concursos Públicos

Em provas, é comum cobrar:

  • Diferença entre crimes comuns e de responsabilidade.
  • Competência para julgamento (STF x Senado).
  • Principais crimes de responsabilidade previstos na Lei 1.079/1950.
  • Rito do impeachment (etapas e maiorias necessárias).