Responsabilidade do Presidente da República e Lei nº 1.079 de 1950 (Crimes de Responsabilidade)
Responsabilidade do Presidente da República
No Direito Constitucional, a responsabilidade do Presidente da República está prevista na Constituição Federal e na Lei nº 1.079/1950 (Crimes de Responsabilidade). O Presidente pode ser responsabilizado por:
- Crimes comuns: Julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após autorização da Câmara dos Deputados.
- Crimes de responsabilidade: Julgados pelo Senado Federal, após processo iniciado na Câmara dos Deputados. São infrações político-administrativas que violam deveres funcionais.
Lei nº 1.079/1950 – Crimes de Responsabilidade
A Lei 1.079/1950 define os crimes de responsabilidade do Presidente e de outras autoridades. Esses crimes estão divididos em categorias:
- Contra a existência da União: Atos que ameacem a integridade nacional.
- Contra o livre exercício dos Poderes: Obstacularização do funcionamento do Legislativo, Judiciário ou Ministério Público. Contra a probidade na administração: Enriquecimento ilícito, corrupção e nepotismo.
- Contra a lei orçamentária: Violações na execução orçamentária e fiscal.
- Contra o cumprimento das leis e decisões judiciais: Descumprimento de obrigações legais ou judiciais.
Processo de Impeachment
O impeachment segue as seguintes etapas:
- Iniciativa na Câmara: Recebimento de denúncia e instauração de processo por 2/3 dos deputados.
- Julgamento no Senado: O Presidente é afastado temporariamente, e o Senado julga com votação de 2/3.
- Penas: Perda do cargo e inabilitação por 8 anos para funções públicas.
Relevância para Concursos Públicos
Em provas, é comum cobrar:
- Diferença entre crimes comuns e de responsabilidade.
- Competência para julgamento (STF x Senado).
- Principais crimes de responsabilidade previstos na Lei 1.079/1950.
- Rito do impeachment (etapas e maiorias necessárias).