Reserva do Possível e Mínimo Existencial
Reserva do Possível e Mínimo Existencial
1. Conceito de Mínimo Existencial
O Mínimo Existencial refere-se ao conjunto de direitos fundamentais indispensáveis para uma vida digna, como saúde, educação, alimentação e moradia. Está vinculado ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). É um piso irredutível que o Estado deve garantir, independentemente de limitações orçamentárias.
2. Reserva do Possível
A Reserva do Possível é a limitação da efetivação de direitos sociais e prestacionais devido a restrições orçamentárias e materiais do Estado. Fundamenta-se na ideia de que os direitos devem ser realizados dentro da realidade financeira e administrativa disponível.
3. Relação entre os Conceitos
Embora a Reserva do Possível possa limitar direitos sociais, o Mínimo Existencial prevalece como exceção, pois representa direitos essenciais à dignidade humana. O STF entende que o Estado não pode invocar a Reserva do Possível para negar o Mínimo Existencial.
4. Jurisprudência Relevante (STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que:
- O Mínimo Existencial tem prioridade sobre a Reserva do Possível (ADPF 45).
- O Estado deve comprovar a insuficiência orçamentária para alegar a Reserva do Possível (RE 581.488).
5. Aplicação em Concursos
Em provas, é comum cobrar:
- Diferença entre os dois conceitos.
- Hierarquia (Mínimo Existencial prevalece).
- Julgados do STF sobre o tema.
- Casos concretos onde se discute a efetivação de direitos sociais.