Resumo de Direito Constitucional - Repercussão Geral

Repercussão Geral

Repercussão Geral no Direito Constitucional

A Repercussão Geral é um instituto processual previsto no art. 102, §3º da Constituição Federal, que condiciona o julgamento de recursos extraordinários pelo STF à demonstração de sua relevância para a ordem jurídica e social.

Fundamento Constitucional

Está disciplinado no artigo 102, §3º da CF/88, com regulamentação no Código de Processo Civil (CPC/2015, arts. 1.036-1.041). Visa filtrar demandas repetitivas e otimizar o trabalho do STF.

Requisitos para Configuração

  • Existência de questões constitucionais relevantes
  • Impacto social, econômico ou jurídico transcendente
  • Superação de interesses subjetivos das partes envolvidas

Efeitos da Decisão com Repercussão Geral

O acórdão do STF serve como vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e administração pública direta e indireta, conforme art. 927, §6º do CPC/2015.

Importância para Concursos

  • Foco em questões sobre competência do STF
  • Diferenciação entre recurso ordinário e extraordinário
  • Compreensão dos efeitos vinculantes
  • Análise de casos concretos julgados sob esse regime

Jurisprudência Relevante

Destacam-se os casos como: ADI 4.650/DF (Lei da Ficha Limpa), RE 1.021.381/PR (horas in itinere), e RE 1.246.313/SP (imunidade tributária de templos religiosos).