Repercussão Geral
Repercussão Geral no Direito Constitucional
A Repercussão Geral é um instituto processual previsto no art. 102, §3º da Constituição Federal, que condiciona o julgamento de recursos extraordinários pelo STF à demonstração de sua relevância para a ordem jurídica e social.
Fundamento Constitucional
Está disciplinado no artigo 102, §3º da CF/88, com regulamentação no Código de Processo Civil (CPC/2015, arts. 1.036-1.041). Visa filtrar demandas repetitivas e otimizar o trabalho do STF.
Requisitos para Configuração
- Existência de questões constitucionais relevantes
- Impacto social, econômico ou jurídico transcendente
- Superação de interesses subjetivos das partes envolvidas
Efeitos da Decisão com Repercussão Geral
O acórdão do STF serve como vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e administração pública direta e indireta, conforme art. 927, §6º do CPC/2015.
Importância para Concursos
- Foco em questões sobre competência do STF
- Diferenciação entre recurso ordinário e extraordinário
- Compreensão dos efeitos vinculantes
- Análise de casos concretos julgados sob esse regime
Jurisprudência Relevante
Destacam-se os casos como: ADI 4.650/DF (Lei da Ficha Limpa), RE 1.021.381/PR (horas in itinere), e RE 1.246.313/SP (imunidade tributária de templos religiosos).