Regime de Urgência (Processo Legislativo Sumário)
Regime de Urgência (Processo Legislativo Sumário) - Resumo para Concursos
1. Conceito e Fundamentação
O Regime de Urgência é um procedimento legislativo especial previsto no art. 64 da Constituição Federal, que acelera a tramitação de projetos considerados prioritários. Caracteriza-se pela supressão de prazos e etapas ordinárias do processo legislativo.
2. Requisitos para Aplicação
- Pode ser solicitado pelo Presidente da República, Presidente do STF (em matérias judiciárias) ou por 1/3 dos membros da Câmara ou Senado (art. 64, §1º, CF).
- Aplica-se a projetos de lei ordinária, complementar e decreto legislativo.
3. Efeitos no Processo Legislativo
- Prazos reduzidos: Dispensa de interstícios e sobrestamentos
- Tramitação prioritária: O projeto deve ser votado em até 45 dias em cada Casa Legislativa (art. 64, §2º)
- Urgência sobre urgência: Se não votado no prazo, tranca a pauta de votações (art. 64, §4º)
4. Diferenças para o Regime Ordinário
- Eliminação de 5 dias úteis para emendas (art. 64, §3º)
- Dispensa de deliberações em turnos sucessivos
- Prioridade na ordem do dia das sessões plenárias
5. Controle e Limites
- Não se aplica a Propostas de Emenda Constitucional (PECs)
- Não exclui a necessidade de quórum qualificado para leis complementares
- Pode ser objeto de controle judicial por vício formal
6. Dicas para Provas
- Memorizar prazos: 45 dias por Casa para votação
- Atenção às exceções (PECs não admitem urgência)
- Diferenciar de "procedimento sumário" (termo não usado na CF)
- Lembrar que o STF só pode pedir urgência em matérias judiciárias