Recurso Extraordinário
Recurso Extraordinário (RE) no Direito Constitucional
O Recurso Extraordinário (RE) é um instrumento processual previsto no Art. 102, III, da Constituição Federal, utilizado para questionar decisões judiciais que contrariem dispositivos constitucionais. É interposto diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Requisitos do Recurso Extraordinário
Para ser cabível, o RE deve atender aos seguintes requisitos:
- Prequestionamento: A questão constitucional deve ter sido debatida no processo de origem.
- Violação direta à Constituição: O recurso deve alegar ofensa a dispositivos da CF/88.
- Esgotamento das vias ordinárias: É necessário que todos os recursos possíveis tenham sido utilizados antes.
- Repercussão Geral (Art. 102, §3º, CF): O STF pode exigir que o caso tenha impacto social ou jurídico relevante.
Diferença entre RE e Recurso Especial (REsp)
Enquanto o RE é dirigido ao STF para questões constitucionais, o Recurso Especial (REsp) é interposto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para uniformizar a interpretação da lei federal.
Prazo para Interposição
O prazo para apresentação do RE é de 15 dias, contados da publicação da decisão impugnada (Art. 1.029, CPC/2015).
Importância em Concursos Públicos
É comum em provas abordarem:
- Distinção entre RE e REsp.
- Requisitos de cabimento (especialmente prequestionamento e repercussão geral).
- Competência exclusiva do STF.
- Efeitos da admissão do recurso.