Resumo de Direito Constitucional - Recurso Extraordinário

Recurso Extraordinário

Recurso Extraordinário (RE) no Direito Constitucional

O Recurso Extraordinário (RE) é um instrumento processual previsto no Art. 102, III, da Constituição Federal, utilizado para questionar decisões judiciais que contrariem dispositivos constitucionais. É interposto diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Requisitos do Recurso Extraordinário

Para ser cabível, o RE deve atender aos seguintes requisitos:

  • Prequestionamento: A questão constitucional deve ter sido debatida no processo de origem.
  • Violação direta à Constituição: O recurso deve alegar ofensa a dispositivos da CF/88.
  • Esgotamento das vias ordinárias: É necessário que todos os recursos possíveis tenham sido utilizados antes.
  • Repercussão Geral (Art. 102, §3º, CF): O STF pode exigir que o caso tenha impacto social ou jurídico relevante.

Diferença entre RE e Recurso Especial (REsp)

Enquanto o RE é dirigido ao STF para questões constitucionais, o Recurso Especial (REsp) é interposto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para uniformizar a interpretação da lei federal.

Prazo para Interposição

O prazo para apresentação do RE é de 15 dias, contados da publicação da decisão impugnada (Art. 1.029, CPC/2015).

Importância em Concursos Públicos

É comum em provas abordarem:

  • Distinção entre RE e REsp.
  • Requisitos de cabimento (especialmente prequestionamento e repercussão geral).
  • Competência exclusiva do STF.
  • Efeitos da admissão do recurso.