Reclamação Constitucional
Reclamação Constitucional: Conceito e Finalidade
A Reclamação Constitucional é um instrumento processual previsto no art. 102, I, "l", da CF/88, destinado a preservar a competência e a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Tem natureza jurídica de ação constitucional e busca evitar violações a decisões ou à jurisdição da Corte.
Legislação e Regulamentação
Disciplinada no art. 988 a 990 do Código de Processo Civil (CPC/2015) e no Regimento Interno do STF (arts. 323 a 325), a reclamação pode ser proposta em casos de:
- Descumprimento de decisão do STF;
- Usurpação de sua competência constitucional.
Requisitos e Legitimidade
Legitimados: Qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive o Ministério Público, capaz de demonstrar interesse na preservação da autoridade do STF.
Requisitos: Deve indicar a decisão ou competência supostamente violada, com demonstração concreta da lesão.
Competência e Processamento
O STF é o único órgão competente para julgar reclamações constitucionais. O processo é priority e segue rito sumário, podendo ser julgado em sessão virtual ou presencial.
Diferença para Outros Recursos
Não se confunde com:
- Mandado de Segurança (protege direito líquido e certo);
- Ação Rescisória (anula decisão transitada em julgado);
- Recurso Extraordinário (discute matéria constitucional).
Importância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Natureza jurídica da reclamação;
- Casos de cabimento;
- Diferença para outros mecanismos;
- Competência exclusiva do STF.