Resumo da Regra do Quinto Constitucional para os Tribunais Superiores (Art. 94, CRFB/88)
A regra do quinto constitucional estabelece que 20% das vagas em Tribunais Regionais Federais, Estaduais, do Distrito Federal e Territórios devem ser preenchidas por:
- Membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira;
- Advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de atividade profissional.
Processo de Escolha
- Órgãos de classe indicam uma lista sêxtupla (6 nomes);
- Esses órgãos selecionam 3 nomes da lista inicial;
- O Chefe do Executivo escolhe 1 dos 3 indicados dentro de 20 dias.
Curiosidades Jurisprudenciais
- Exceção aos 10 anos de carreira (ADI 1289): Se não houver membros do MP com o tempo mínimo exigido, podem ser indicados profissionais com menos de 10 anos.
- Recusa da lista: Tribunais podem rejeitar a lista sêxtupla, desde que apresentem motivação objetiva em deliberação colegiada.
Finalidade da Regra
Garantir diversidade de experiências nos tribunais, integrando profissionais do MP e da advocacia à magistratura.
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