Princípios gerais, conceito, finalidade, características
Princípios Gerais do Direito Constitucional
O Direito Constitucional é fundamentado em princípios como a supremacia da Constituição, a separação de poderes, a dignidade da pessoa humana, a soberania popular e a proteção dos direitos fundamentais. Esses princípios orientam a interpretação e aplicação das normas constitucionais.
Conceito de Direito Constitucional
É o ramo do Direito que estuda a organização do Estado, a estruturação dos poderes, os direitos e garantias fundamentais, e as normas supremas que regem a sociedade. Tem como objeto a Constituição, lei máxima de um ordenamento jurídico.
Finalidade do Direito Constitucional
Sua finalidade é assegurar a organização política do Estado, limitar o poder governamental, garantir os direitos fundamentais dos cidadãos e estabelecer os princípios básicos da ordem jurídica e social.
Características do Direito Constitucional
- Supremacia constitucional: A Constituição está no topo da hierarquia normativa.
- Rigidez: Exige procedimento especial para sua alteração.
- Principiologia: Baseia-se em valores e princípios fundamentais.
- Força normativa: Suas normas são diretamente aplicáveis.
- Controle de constitucionalidade: Mecanismos para garantir a adequação das leis à Constituição.