Resumo de Direito Constitucional - Princípios gerais, conceito, finalidade, características

Princípios gerais, conceito, finalidade, características

Princípios Gerais do Direito Constitucional

O Direito Constitucional é fundamentado em princípios como a supremacia da Constituição, a separação de poderes, a dignidade da pessoa humana, a soberania popular e a proteção dos direitos fundamentais. Esses princípios orientam a interpretação e aplicação das normas constitucionais.

Conceito de Direito Constitucional

É o ramo do Direito que estuda a organização do Estado, a estruturação dos poderes, os direitos e garantias fundamentais, e as normas supremas que regem a sociedade. Tem como objeto a Constituição, lei máxima de um ordenamento jurídico.

Finalidade do Direito Constitucional

Sua finalidade é assegurar a organização política do Estado, limitar o poder governamental, garantir os direitos fundamentais dos cidadãos e estabelecer os princípios básicos da ordem jurídica e social.

Características do Direito Constitucional

  • Supremacia constitucional: A Constituição está no topo da hierarquia normativa.
  • Rigidez: Exige procedimento especial para sua alteração.
  • Principiologia: Baseia-se em valores e princípios fundamentais.
  • Força normativa: Suas normas são diretamente aplicáveis.
  • Controle de constitucionalidade: Mecanismos para garantir a adequação das leis à Constituição.