Resumo de Direito Constitucional - Princípios fundamentais

Princípios fundamentais

Princípios Fundamentais do Direito Constitucional para Concursos

1. Princípio da Supremacia da Constituição

A Constituição é a norma superior do ordenamento jurídico, prevalecendo sobre todas as demais leis. Seus preceitos devem ser obedecidos por todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e particulares.

2. Princípio da Separação dos Poderes

Divide o Estado em três funções independentes e harmônicas: Legislativo (elabora leis), Executivo (administra) e Judiciário (julga conflitos). Visa evitar a concentração de poder e garantir o equilíbrio.

3. Princípio do Estado Democrático de Direito

Combina a soberania popular (participação política) com o respeito às leis e direitos fundamentais. O poder emana do povo, exercido por representantes ou diretamente (art. 1º, CF/88).

4. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

Valor central da Constituição (art. 1º, III, CF/88), fundamenta todos os direitos fundamentais. Garante condições mínimas de vida e respeito à autonomia individual.

5. Princípio da Igualdade

Previsto no art. 5º da CF/88, proíbe discriminações injustificadas e exige tratamento isonômico perante a lei, com possibilidade de distinções razoáveis (ex: cotas).

6. Princípio da Legalidade

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88). Limita a atuação estatal e protege os cidadãos contra arbitrariedades.

7. Princípio da Proteção Jurisdicional

Garante o acesso ao Judiciário para defesa de direitos (art. 5º, XXXV, CF/88). Inclui a vedação da justiça privada e a garantia de juiz natural.

8. Princípio da Federação

Organiza o Estado em esferas autônomas (União, Estados, DF e Municípios) com competências próprias, visando a descentralização do poder (arts. 18 a 43, CF/88).

9. Princípios da Administração Pública

Art. 37 da CF/88 estabelece: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como diretrizes obrigatórias para agentes públicos.

10. Princípio da Soberania Nacional

O Brasil é independente nas relações internacionais, não submetendo-se a outros Estados (art. 1º, I, CF/88). Baseia a autodeterminação do país.

Dica para Concursos

Relacione cada princípio com artigos específicos da CF/88 e estude jurisprudências do STF sobre sua aplicação. Questões frequentemente exploram conflitos entre princípios e sua hierarquia.