Princípios Estruturantes
Princípios Estruturantes do Direito Constitucional para Concursos
1. Conceito e Importância
Os princípios estruturantes são fundamentos que organizam a Constituição, servindo como base para a interpretação das normas e a estrutura do Estado. São essenciais para concursos, pois frequentemente aparecem em questões sobre hierarquia normativa, controle de constitucionalidade e direitos fundamentais.
2. Princípio da Supremacia Constitucional
A Constituição é a norma superior do ordenamento jurídico. Todas as leis e atos normativos devem estar em conformidade com ela. Inconstitucionalidade gera nulidade (art. 102, CF/88).
3. Princípio da Unidade da Constituição
A interpretação constitucional deve harmonizar suas partes, evitando contradições. Exemplo: direitos fundamentais não podem ser lidos isoladamente, mas em conjunto com outros princípios.
4. Princípio da Força Normativa
A Constituição não é apenas política, mas norma jurídica vinculante. Eficácia direta de dispositivos como direitos fundamentais (art. 5º, §1º, CF/88).
5. Princípio da Separação de Poderes
Divisão funcional entre Executivo, Legislativo e Judiciário (art. 2º, CF/88), com freios e contrapesos (checks and balances). Atenção: independência não significa absoluta separação.
6. Princípio do Estado Democrático de Direito
Combina soberania popular (art. 1º, parágrafo único, CF/88) com submissão ao direito. Exige participação social e observância de direitos fundamentais.
7. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
Fundamento da República (art. 1º, III, CF/88). Base para interpretação de direitos e limitação de atos estatais. Relaciona-se com proibição de retrocesso social.
8. Dica para Concursos
Foque na aplicação prática: como esses princípios são usados em decisões do STF (ex: ADIs, controle concentrado) e em conflitos entre normas. Domine artigos-chave da CF/88 e jurisprudência relevante.