Resumo de Direito Constitucional - Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado - Parte Complementar

Resumo de Direito Constitucional: Poder Executivo

1. Exercício do Poder Executivo

Conforme o art. 76 da CRFB/88, o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

2. Atribuições do Presidente da República

As competências privativas do Presidente estão elencadas no art. 84 da CRFB/88 (rol exemplificativo):

  • Nomear e exonerar Ministros de Estado (I);
  • Dirigir a administração federal com auxílio dos Ministros (II);
  • Iniciar o processo legislativo (III);
  • Sancionar, promulgar e publicar leis, além de expedir decretos (IV);
  • Vetar projetos de lei (V);
  • Editar decretos sobre organização administrativa (VI – EC 32/2001);
  • Manter relações internacionais (VII-VIII);
  • Decretar estado de defesa, sítio e intervenção federal (IX-X);
  • Enviar plano de governo ao Congresso (XI);
  • Conceder indulto e comutar penas (XII);
  • Comandar as Forças Armadas (XIII – EC 23/1999);
  • Nomear autoridades com aprovação do Senado (XIV-XVII);
  • Declarar guerra ou paz (XIX-XX);
  • Editar medidas provisórias (XXVI).

3. Delegação de Atribuições

O Parágrafo Único do art. 84 permite delegar aos Ministros, AGU ou PGR as competências dos incisos VI (decretos administrativos), XII (indulto) e XXV (cargos públicos).

4. Poder Regulamentar

O Presidente pode expedir normas complementares à lei (poder regulamentar), sem inovar na ordem jurídica (STF – RMS 27666/DF). Não confundir com poder legislativo.

5. Eleição e Mandato Presidencial

  • Eleição: Realizada em outubro, em 1º ou 2º turno (art. 77). Eleito quem obtiver maioria absoluta (votos válidos).
  • Posse: Cerimônia no Congresso Nacional (art. 78).

6. Vacância e Sucessão

Em caso de impedimento ou vaga:

  1. Vice-Presidente (art. 79);
  2. Presidente da Câmara, Senado ou STF (art. 80).

Art. 81: Se a vacância ocorrer:

  • Nos 2 primeiros anos: Eleição direta em 90 dias.
  • Nos 2 últimos anos: Eleição indireta pelo Congresso em 30 dias.

7. Ministros de Estado

  • Auxiliam o Presidente na administração federal (art. 84, I).
  • Processados e julgados no STF (crimes comuns e de responsabilidade).
  • Equiparações: Presidente do BACEN (Lei 11.036/2004) e AGU têm as mesmas prerrogativas.

8. Atuação no Processo Legislativo

O Presidente participa por meio de:

  • Iniciativa de leis orçamentárias (art. 166);
  • Propostas de emenda constitucional (art. 60, II);
  • Leis delegadas e medidas provisórias (art. 59, IV e V);
  • Sanção, veto, promulgação e publicação de leis.

9. Controle de Veto

STF entende que vetos não são passiveis de controle via ADPF (ADPF 1). Discussão doutrinária diferencia veto jurídico (possível controle) e político (não controlável).

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