Resumo de Direito Constitucional: Poder Executivo
1. Exercício do Poder Executivo
Conforme o art. 76 da CRFB/88, o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
2. Atribuições do Presidente da República
As competências privativas do Presidente estão elencadas no art. 84 da CRFB/88 (rol exemplificativo):
- Nomear e exonerar Ministros de Estado (I);
- Dirigir a administração federal com auxílio dos Ministros (II);
- Iniciar o processo legislativo (III);
- Sancionar, promulgar e publicar leis, além de expedir decretos (IV);
- Vetar projetos de lei (V);
- Editar decretos sobre organização administrativa (VI – EC 32/2001);
- Manter relações internacionais (VII-VIII);
- Decretar estado de defesa, sítio e intervenção federal (IX-X);
- Enviar plano de governo ao Congresso (XI);
- Conceder indulto e comutar penas (XII);
- Comandar as Forças Armadas (XIII – EC 23/1999);
- Nomear autoridades com aprovação do Senado (XIV-XVII);
- Declarar guerra ou paz (XIX-XX);
- Editar medidas provisórias (XXVI).
3. Delegação de Atribuições
O Parágrafo Único do art. 84 permite delegar aos Ministros, AGU ou PGR as competências dos incisos VI (decretos administrativos), XII (indulto) e XXV (cargos públicos).
4. Poder Regulamentar
O Presidente pode expedir normas complementares à lei (poder regulamentar), sem inovar na ordem jurídica (STF – RMS 27666/DF). Não confundir com poder legislativo.
5. Eleição e Mandato Presidencial
- Eleição: Realizada em outubro, em 1º ou 2º turno (art. 77). Eleito quem obtiver maioria absoluta (votos válidos).
- Posse: Cerimônia no Congresso Nacional (art. 78).
6. Vacância e Sucessão
Em caso de impedimento ou vaga:
- Vice-Presidente (art. 79);
- Presidente da Câmara, Senado ou STF (art. 80).
Art. 81: Se a vacância ocorrer:
- Nos 2 primeiros anos: Eleição direta em 90 dias.
- Nos 2 últimos anos: Eleição indireta pelo Congresso em 30 dias.
7. Ministros de Estado
- Auxiliam o Presidente na administração federal (art. 84, I).
- Processados e julgados no STF (crimes comuns e de responsabilidade).
- Equiparações: Presidente do BACEN (Lei 11.036/2004) e AGU têm as mesmas prerrogativas.
8. Atuação no Processo Legislativo
O Presidente participa por meio de:
- Iniciativa de leis orçamentárias (art. 166);
- Propostas de emenda constitucional (art. 60, II);
- Leis delegadas e medidas provisórias (art. 59, IV e V);
- Sanção, veto, promulgação e publicação de leis.
9. Controle de Veto
STF entende que vetos não são passiveis de controle via ADPF (ADPF 1). Discussão doutrinária diferencia veto jurídico (possível controle) e político (não controlável).
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