Vedações aos membros da Magistratura: Garantias de Imparcialidade
O Poder Judiciário estabelece vedações aos magistrados para assegurar sua imparcialidade, conforme o Art. 95, parágrafo único, da Constituição Federal:
1. Vedação ao exercício de outro cargo ou função
É proibido ao juiz exercer outro cargo ou função, exceto magistério, conforme a regra de acumulação lícita (Art. 37, XVI, CF). Permite-se:
- Dois cargos de professor (inciso a)
- Um cargo de professor com outro técnico/científico (inciso b)
- Dois cargos na área de saúde (inciso c)
2. Proibição de receber custas ou participação em processos
Receber vantagens indevidas configura crimes como:
- Corrupção Passiva (Art. 317, CP): Solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função.
- Extorsão (Art. 158, CP): Obter vantagem econômica mediante coação.
3. Vedação à atividade político-partidária
Mesmo licenciado, o magistrado não pode participar de atividades partidárias, garantindo neutralidade política.
4. Restrição a auxílios e contribuições
É vedado receber benefícios de particulares ou entidades, salvo exceções legais (EC 45/2004).
5. Quarentena para retorno à advocacia
Magistrados aposentados ou exonerados devem aguardar 3 anos para atuar no mesmo tribunal. A OAB estendeu essa vedação a todo o escritório onde o ex-juiz atuar.
Objetivo das vedações
Essas regras buscam preservar a independência, neutralidade e credibilidade do Judiciário, evitando conflitos de interesse e garantindo decisões imparciais.
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