Resumo de Direito Constitucional - Poder Judiciário - Vedações

Vedações aos membros da Magistratura: Garantias de Imparcialidade

O Poder Judiciário estabelece vedações aos magistrados para assegurar sua imparcialidade, conforme o Art. 95, parágrafo único, da Constituição Federal:

1. Vedação ao exercício de outro cargo ou função

É proibido ao juiz exercer outro cargo ou função, exceto magistério, conforme a regra de acumulação lícita (Art. 37, XVI, CF). Permite-se:

  • Dois cargos de professor (inciso a)
  • Um cargo de professor com outro técnico/científico (inciso b)
  • Dois cargos na área de saúde (inciso c)

2. Proibição de receber custas ou participação em processos

Receber vantagens indevidas configura crimes como:

  • Corrupção Passiva (Art. 317, CP): Solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função.
  • Extorsão (Art. 158, CP): Obter vantagem econômica mediante coação.

3. Vedação à atividade político-partidária

Mesmo licenciado, o magistrado não pode participar de atividades partidárias, garantindo neutralidade política.

4. Restrição a auxílios e contribuições

É vedado receber benefícios de particulares ou entidades, salvo exceções legais (EC 45/2004).

5. Quarentena para retorno à advocacia

Magistrados aposentados ou exonerados devem aguardar 3 anos para atuar no mesmo tribunal. A OAB estendeu essa vedação a todo o escritório onde o ex-juiz atuar.

Objetivo das vedações

Essas regras buscam preservar a independência, neutralidade e credibilidade do Judiciário, evitando conflitos de interesse e garantindo decisões imparciais.

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