Resumo de Direito Constitucional - Poder Judiciário - Garantias do Poder Judiciário e de seus membros

Poder Judiciário na Constituição de 1988: Garantias Institucionais e Funcionais

O Poder Judiciário ganhou maior relevância com a Constituição Federal de 1988, que lhe conferiu garantias institucionais (para o órgão como um todo) e funcionais (para seus membros).

1. Garantias Institucionais do Poder Judiciário

Dividem-se em:

Autonomia Orgânico-Administrativa (Art. 96, CF/88)

  • Eleição de órgãos diretivos e elaboração de regimentos internos
  • Organização de secretarias e serviços auxiliares
  • Provimento de cargos de juízes e servidores
  • Proposta de criação de varas judiciárias
  • Competência para alteração da estrutura judiciária

Autonomia Financeira (Art. 99, CF/88)

  • Elaboração e aprovação de propostas orçamentárias próprias
  • Gestão independente de recursos financeiros

2. Garantias Funcionais dos Magistrados

Visam assegurar independência e imparcialidade:

Vitaliciedade (Art. 95, I)

  • Adquirida após 2 anos de exercício
  • Perda do cargo somente por decisão do tribunal ou sentença judicial

Inamovibilidade (Art. 95, II)

  • Não pode ser removido, exceto por interesse público ou a pedido

Irredutibilidade de Subsídios (Art. 95, III)

  • Proteção contra redução salarial
  • Exceção: aplicação do teto remuneratório do art. 37, XI

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