Poder Judiciário na Constituição de 1988: Garantias Institucionais e Funcionais
O Poder Judiciário ganhou maior relevância com a Constituição Federal de 1988, que lhe conferiu garantias institucionais (para o órgão como um todo) e funcionais (para seus membros).
1. Garantias Institucionais do Poder Judiciário
Dividem-se em:
Autonomia Orgânico-Administrativa (Art. 96, CF/88)
- Eleição de órgãos diretivos e elaboração de regimentos internos
- Organização de secretarias e serviços auxiliares
- Provimento de cargos de juízes e servidores
- Proposta de criação de varas judiciárias
- Competência para alteração da estrutura judiciária
Autonomia Financeira (Art. 99, CF/88)
- Elaboração e aprovação de propostas orçamentárias próprias
- Gestão independente de recursos financeiros
2. Garantias Funcionais dos Magistrados
Visam assegurar independência e imparcialidade:
Vitaliciedade (Art. 95, I)
- Adquirida após 2 anos de exercício
- Perda do cargo somente por decisão do tribunal ou sentença judicial
Inamovibilidade (Art. 95, II)
- Não pode ser removido, exceto por interesse público ou a pedido
Irredutibilidade de Subsídios (Art. 95, III)
- Proteção contra redução salarial
- Exceção: aplicação do teto remuneratório do art. 37, XI
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