Poder constituinte derivado
Poder Constituinte Derivado
O Poder Constituinte Derivado (ou secundário) é aquele que emana da Constituição originária, possuindo limites formais e materiais estabelecidos pelo Poder Constituinte Originário. Sua função é modificar, atualizar ou complementar a Constituição sem alterar sua essência.
Características
- Limitado: Submete-se às regras e princípios da Constituição originária.
- Condicionado: Deve seguir procedimentos formais previstos na própria Constituição (ex.: quórum específico para emendas).
- Secundário: Deriva sua autoridade do Poder Constituinte Originário.
Espécies
- Reformador: Responsável por emendar a Constituição (ex.: Emendas Constitucionais no Brasil).
- Decorrente: Capacita os entes federados a elaborarem suas próprias constituições ou leis orgânicas (ex.: Constituições Estaduais).
- Revisor: Previsto em algumas constituições para realizar revisões periódicas (ex.: Revisão Constitucional de 1993 no Brasil).
Limitações
O Poder Constituinte Derivado não pode alterar:
- Cláusulas pétreas (ex.: forma federativa, direitos fundamentais).
- O núcleo essencial da Constituição.
- Procedimentos não previstos para modificação.
Importância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Diferença entre Poder Constituinte Originário e Derivado.
- Espécies e limites do Derivado.
- Casos práticos de inconstitucionalidade por violação a cláusulas pétreas.