Resumo de Direito Constitucional - Poder constituinte derivado

Poder constituinte derivado

Poder Constituinte Derivado

O Poder Constituinte Derivado (ou secundário) é aquele que emana da Constituição originária, possuindo limites formais e materiais estabelecidos pelo Poder Constituinte Originário. Sua função é modificar, atualizar ou complementar a Constituição sem alterar sua essência.

Características

  • Limitado: Submete-se às regras e princípios da Constituição originária.
  • Condicionado: Deve seguir procedimentos formais previstos na própria Constituição (ex.: quórum específico para emendas).
  • Secundário: Deriva sua autoridade do Poder Constituinte Originário.

Espécies

  1. Reformador: Responsável por emendar a Constituição (ex.: Emendas Constitucionais no Brasil).
  2. Decorrente: Capacita os entes federados a elaborarem suas próprias constituições ou leis orgânicas (ex.: Constituições Estaduais).
  3. Revisor: Previsto em algumas constituições para realizar revisões periódicas (ex.: Revisão Constitucional de 1993 no Brasil).

Limitações

O Poder Constituinte Derivado não pode alterar:

  • Cláusulas pétreas (ex.: forma federativa, direitos fundamentais).
  • O núcleo essencial da Constituição.
  • Procedimentos não previstos para modificação.

Importância para Concursos

É comum em provas abordarem:

  • Diferença entre Poder Constituinte Originário e Derivado.
  • Espécies e limites do Derivado.
  • Casos práticos de inconstitucionalidade por violação a cláusulas pétreas.