Resumo de Direito Constitucional - Poder constituinte

Poder constituinte

Poder Constituinte: Conceito e Características

O Poder Constituinte é a manifestação soberana de vontade responsável pela criação ou reforma de uma Constituição. Classifica-se em:

  • Originário (inicial): Não deriva de nenhum outro poder, é autônomo, incondicionado e ilimitado juridicamente.
  • Derivado (reformador): Decorrente da própria Constituição, é subordinado, condicionado e limitado pelas regras do texto constitucional.

Poder Constituinte Originário

Possui as seguintes características:

  • Inicial: Instaura uma nova ordem constitucional.
  • Autônomo: Não está vinculado a normas anteriores.
  • Incondicionado: Não segue formalidades pré-estabelecidas.
  • Ilimitado juridicamente: Não há limites jurídicos ao seu conteúdo.

Poder Constituinte Derivado

Subdivide-se em:

  • Reformador: Altera a Constituição por meio de emendas (art. 60 da CF/88).
  • Decorrente: Permite aos estados-membros elaborarem suas próprias constituições, respeitando os princípios da CF.

Limitações: O Poder Derivado é condicionado a procedimentos formais e a cláusulas pétreas (art. 60, §4º).

Diferenças entre Poder Constituinte e Poderes Constituídos

Enquanto o Poder Constituinte cria a Constituição, os Poderes Constituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário) derivam dela e atuam dentro de seus limites.

Questões Relevantes para Concursos

  • Distinção entre Poder Constituinte originário e derivado.
  • Limitações ao Poder de Reforma (cláusulas pétreas).
  • Processo de emenda constitucional (art. 60 da CF/88).
  • Teoria da Soberania e Poder Constituinte.