Plano Diretor
Plano Diretor em Direito Constitucional para Concursos
1. Conceito e Finalidade
O Plano Diretor é um instrumento de planejamento urbano obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, previsto no Art. 182 da Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). Sua finalidade é orientar o desenvolvimento municipal, garantindo o cumprimento da função social da propriedade urbana.
2. Fundamentos Constitucionais
- Art. 182: Política de Desenvolvimento Urbano
- Art. 30, VIII: Competência municipal para legislar sobre ordenamento territorial
- Princípio da Função Social da Propriedade (Art. 5º, XXIII)
3. Conteúdo Essencial
- Diretrizes para expansão urbana
- Zoneamento e parcelamento do solo
- Normas para uso e ocupação do solo
- Áreas de preservação ambiental
- Instrumentos urbanísticos (ex: IPTU progressivo, direito de preempção)
4. Processo de Elaboração
- Obrigatoriedade de participação popular (Art. 40 do Estatuto da Cidade)
- Aprovação pela Câmara Municipal
- Revisão a cada 10 anos (mínimo)
5. Relação com Outros Instrumentos
- Lei de Zoneamento
- Código de Obras
- Planos Setoriais (mobilidade, meio ambiente)
6. Controle Judicial
Sujeito ao controle de constitucionalidade e à fiscalização do Ministério Público quanto ao cumprimento da função social da cidade.
7. Dicas para Concursos
- Focar nos arts. 182 e 183 da CF/88
- Conhecer os instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade
- Entender a hierarquia entre Plano Diretor e leis municipais
- Atentar para prazos e requisitos processuais