Resumo de Direito Constitucional - Plano Diretor

Plano Diretor

Plano Diretor em Direito Constitucional para Concursos

1. Conceito e Finalidade

O Plano Diretor é um instrumento de planejamento urbano obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, previsto no Art. 182 da Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). Sua finalidade é orientar o desenvolvimento municipal, garantindo o cumprimento da função social da propriedade urbana.

2. Fundamentos Constitucionais

  • Art. 182: Política de Desenvolvimento Urbano
  • Art. 30, VIII: Competência municipal para legislar sobre ordenamento territorial
  • Princípio da Função Social da Propriedade (Art. 5º, XXIII)

3. Conteúdo Essencial

  • Diretrizes para expansão urbana
  • Zoneamento e parcelamento do solo
  • Normas para uso e ocupação do solo
  • Áreas de preservação ambiental
  • Instrumentos urbanísticos (ex: IPTU progressivo, direito de preempção)

4. Processo de Elaboração

  • Obrigatoriedade de participação popular (Art. 40 do Estatuto da Cidade)
  • Aprovação pela Câmara Municipal
  • Revisão a cada 10 anos (mínimo)

5. Relação com Outros Instrumentos

  • Lei de Zoneamento
  • Código de Obras
  • Planos Setoriais (mobilidade, meio ambiente)

6. Controle Judicial

Sujeito ao controle de constitucionalidade e à fiscalização do Ministério Público quanto ao cumprimento da função social da cidade.

7. Dicas para Concursos

  • Focar nos arts. 182 e 183 da CF/88
  • Conhecer os instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade
  • Entender a hierarquia entre Plano Diretor e leis municipais
  • Atentar para prazos e requisitos processuais