Pedido e causa de pedir
Pedido e Causa de Pedir no Direito Constitucional
Conceito: O "pedido" é a pretensão específica formulada pela parte em uma ação judicial, enquanto a "causa de pedir" refere-se aos fundamentos jurídicos e fáticos que justificam esse pedido.
Requisitos do Pedido
- Determinação: O pedido deve ser claro e preciso, sem ambiguidades.
- Imutabilidade (em regra): Não pode ser alterado após a propositura da ação, exceto em casos excepcionais.
Causa de Pedir
- Fática: Relata os acontecimentos que deram origem ao conflito.
- Jurídica: Aponta as normas constitucionais ou legais que sustentam a pretensão.
Importância para Concursos
- Foco em questões sobre admissibilidade de ações (ex.: inicial inepta por falta de clareza no pedido).
- Relação com princípios constitucionais como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88).
- Diferenciação entre pedido genérico e específico (ex.: ações coletivas x individuais).
Jurisprudência Relevante
STF e STJ exigem congruência entre pedido e causa de pedir para evitar decisões ultra petita (art. 141, CPC/2015).