Resumo de Direito Constitucional - Pedido e causa de pedir

Pedido e causa de pedir

Pedido e Causa de Pedir no Direito Constitucional

Conceito: O "pedido" é a pretensão específica formulada pela parte em uma ação judicial, enquanto a "causa de pedir" refere-se aos fundamentos jurídicos e fáticos que justificam esse pedido.

Requisitos do Pedido

  • Determinação: O pedido deve ser claro e preciso, sem ambiguidades.
  • Imutabilidade (em regra): Não pode ser alterado após a propositura da ação, exceto em casos excepcionais.

Causa de Pedir

  • Fática: Relata os acontecimentos que deram origem ao conflito.
  • Jurídica: Aponta as normas constitucionais ou legais que sustentam a pretensão.

Importância para Concursos

  • Foco em questões sobre admissibilidade de ações (ex.: inicial inepta por falta de clareza no pedido).
  • Relação com princípios constitucionais como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88).
  • Diferenciação entre pedido genérico e específico (ex.: ações coletivas x individuais).

Jurisprudência Relevante

STF e STJ exigem congruência entre pedido e causa de pedir para evitar decisões ultra petita (art. 141, CPC/2015).