Resumo de Direito Constitucional - Organização Político-Administrativa do Estado - Organização do Estado – Estados

Resumo de Direito Constitucional: Estados-Membros

Autonomia dos Estados-Membros

Os Estados federados possuem autonomia, expressa em quatro dimensões:

  • Auto-organização (Art. 25 da CF/88): Organizam-se por Constituições e leis próprias, respeitando os princípios constitucionais.
  • Autogoverno (Arts. 27, 28 e 125): Estabelecem regras para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais.
  • Autoadministração e Autolegislação: Competências administrativas e legislativas, incluindo a criação/modificação de territórios (Art. 18, §3º).

Modificação Territorial dos Estados

Os Estados podem:

  • Incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se mediante plebiscito e aprovação do Congresso Nacional por Lei Complementar.
  • Fusão: União de dois ou mais Estados para formar um novo.
  • Cisão: Subdivisão de um Estado em novos entes.
  • Desmembramento: Cessão de parte do território para formar ou anexar-se a outro Estado.

Exemplo: Tentativa fracassada de desmembramento do Pará em 2011 (Pará, Tapajós e Carajás).

Bens dos Estados-Membros

Art. 26 da CF/88 inclui:

  • Águas superficiais e subterrâneas (exceto as decorrentes de obras federais).
  • Ilhas oceânicas e costeiras sob seu domínio.
  • Ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
  • Terra devolutas não federais.

Competências dos Estados

  • Comum (Art. 23): Compartilhada com União e Municípios.
  • Residual: Competências não vedadas ou não atribuídas a outros entes.
  • Legislativa: Expressa (Art. 25), residual (Art. 25, §1º), delegada (Art. 22, parágrafo único), concorrente (Art. 24) e suplementar (Art. 24, §§1º-4º).
  • Tributária (Art. 155).

Princípio da Simetria: Constituições estaduais devem seguir o modelo federal em questões de organização e relação entre Poderes.

Serviço de Gás Canalizado

Art. 25, §2º da CF/88:

  • Exploração direta ou por concessão estadual, vedada regulamentação via medida provisória.
  • Jurisprudência restringe ao gás combustível (excluindo matéria-prima industrial como HRL).

Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas

Art. 25, §3º permite a criação por Lei Complementar estadual para:

  • Regiões metropolitanas: Municípios com continuidade urbana em torno de um polo.
  • Microrregiões: Municípios com problemas administrativos comuns.
  • Aglomerados urbanos: Áreas urbanas sem polo central definido.

Jurisprudência Relevante

  • ADI 3669: Estados podem legislar sobre especificidades educacionais (competência concorrente com a União).
  • AMS 4909020104013400: Competência estadual restrita ao serviço público de gás combustível canalizado (exclui transporte de derivados de petróleo como HRL).

Observação Final

O texto constitucional deve ser estudado diretamente ("letra seca"), pois é frequentemente cobrado em provas.

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