Resumo de Direito Constitucional - Organização Político-Administrativa do Estado - O Federalismo Brasileiro

Resumo de Direito Constitucional: Organização do Estado e Federalismo

Formas de Organização do Estado

Forma de Governo: República (conjunto de instituições políticas que organizam o Estado).
Sistema de Governo: Presidencialismo (separação harmônica entre Executivo e Legislativo).
Forma de Estado: Federalismo (estrutura descentralizada com autonomia dos entes federados).

Características do Federalismo Brasileiro (segundo Gilmar Mendes)

  1. Soberania e Autonomia:
    • Soberania: supremacia estatal sobre grupos sociais e igualdade entre Estados no cenário internacional.
    • Autonomia: capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração dos entes federativos.
  2. Constituição Federal: Limita poderes e garante direitos fundamentais.
  3. Repartição de Competências: Divisão de atribuições entre União, Estados, DF e Municípios.
  4. Participação dos Estados no Poder Federal: Representação via Senado Federal.
  5. Indissolubilidade da Federação: Vedação ao direito de secessão (Art. 1º, CF).
  6. Papel do Judiciário e Intervenção Federal: Mecanismos de equilíbrio federativo.

Fundamentos da República Federativa do Brasil (Art. 1º, CF)

  • Soberania
  • Cidadania
  • Dignidade da pessoa humana
  • Valores sociais do trabalho e livre iniciativa
  • Pluralismo político

Objetivos Fundamentais (Art. 3º, CF)

  • Construir sociedade livre, justa e solidária
  • Garantir desenvolvimento nacional
  • Erradicar pobreza e marginalização
  • Promover bem de todos sem discriminação

Princípios das Relações Internacionais (Art. 4º, CF)

  • Independência nacional
  • Prevalência dos direitos humanos
  • Não-intervenção
  • Igualdade entre Estados
  • Defesa da paz

Macete para Provas

Fundamentos: Substantivos (ex: soberania, cidadania).
Objetivos: Verbos (ex: construir, garantir, erradicar).
Princípios: Relacionados ao Direito Internacional (ex: não-intervenção).

Vedações aos Entes Federativos (Art. 19, CF)

Proibições como estabelecer cultos religiosos oficiais, recusar fé a documentos públicos ou criar distinções entre brasileiros.

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