Resumo de Direito Constitucional: Organização do Estado e Federalismo
Formas de Organização do Estado
Forma de Governo: República (conjunto de instituições políticas que organizam o Estado).
Sistema de Governo: Presidencialismo (separação harmônica entre Executivo e Legislativo).
Forma de Estado: Federalismo (estrutura descentralizada com autonomia dos entes federados).
Características do Federalismo Brasileiro (segundo Gilmar Mendes)
- Soberania e Autonomia:
- Soberania: supremacia estatal sobre grupos sociais e igualdade entre Estados no cenário internacional.
- Autonomia: capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração dos entes federativos.
- Constituição Federal: Limita poderes e garante direitos fundamentais.
- Repartição de Competências: Divisão de atribuições entre União, Estados, DF e Municípios.
- Participação dos Estados no Poder Federal: Representação via Senado Federal.
- Indissolubilidade da Federação: Vedação ao direito de secessão (Art. 1º, CF).
- Papel do Judiciário e Intervenção Federal: Mecanismos de equilíbrio federativo.
Fundamentos da República Federativa do Brasil (Art. 1º, CF)
- Soberania
- Cidadania
- Dignidade da pessoa humana
- Valores sociais do trabalho e livre iniciativa
- Pluralismo político
Objetivos Fundamentais (Art. 3º, CF)
- Construir sociedade livre, justa e solidária
- Garantir desenvolvimento nacional
- Erradicar pobreza e marginalização
- Promover bem de todos sem discriminação
Princípios das Relações Internacionais (Art. 4º, CF)
- Independência nacional
- Prevalência dos direitos humanos
- Não-intervenção
- Igualdade entre Estados
- Defesa da paz
Macete para Provas
Fundamentos: Substantivos (ex: soberania, cidadania).
Objetivos: Verbos (ex: construir, garantir, erradicar).
Princípios: Relacionados ao Direito Internacional (ex: não-intervenção).
Vedações aos Entes Federativos (Art. 19, CF)
Proibições como estabelecer cultos religiosos oficiais, recusar fé a documentos públicos ou criar distinções entre brasileiros.
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