Resumo de Direito Constitucional - Organização político-administrativa

Organização político-administrativa

Organização Político-Administrativa no Direito Constitucional

A organização político-administrativa do Brasil está prevista na Constituição Federal de 1988 e estrutura o Estado em entes federativos autônomos, com competências específicas.

Estrutura da Federação Brasileira

O Brasil adota o modelo de federação trina, composta por:

  • União (nível federal)
  • Estados (incluindo o DF)
  • Municípios (únicos entes não soberanos na federação)

Princípios Constitucionais

Regidos pelos arts. 18 a 43 da CF/88, destacam-se:

  • Autonomia dos entes federados
  • Repartição constitucional de competências
  • Indissolubilidade do vínculo federativo
  • Intervenção federal excepcional

Competências na Federação

A CF estabelece:

  • Competências exclusivas (art. 21 - União)
  • Competências privativas (art. 22 - União, passível de delegação)
  • Competências concorrentes (art. 24 - União, Estados e DF)
  • Competências residuais (art. 25, §1º - Estados)
  • Competências municipais (art. 30)

Intervenção Federal (Art. 34-36 CF)

Instrumento excepcional para preservação da federação, com:

  • 11 hipóteses autorizadoras
  • Requisitos formais (decreto presidencial + aprovação pelo Congresso)
  • Controle judicial possível

Destaques para Concursos

  • Municípios são entes federativos, mas não são soberanos
  • DF possui competências híbridas (estaduais e municipais)
  • Territórios federais não são entes federativos (art. 33)
  • Repartição de receitas tributárias (arts. 157 a 162)