Organização dos poderes no Estado
Organização dos Poderes no Estado (Direito Constitucional)
1. Separação dos Poderes
Princípio fundamental que divide o Estado em três funções independentes e harmônicas:
- Legislativo: elabora leis (art. 44 a 75, CF/88)
- Executivo: executa políticas públicas e administra (art. 76 a 91, CF/88)
- Judiciário: julga conflitos com base na lei (art. 92 a 126, CF/88)
Base teórica: Montesquieu ("O Espírito das Leis") + art. 2º da CF/88.
2. Características dos Poderes
- Independência: cada poder tem autonomia funcional
- Harmonia: cooperação mútua sem subordinação
- Freios e contrapesos: mecanismos de controle recíproco (ex: veto presidencial, impeachment, ADI)
3. Poder Legislativo
- Estrutura bicameral: Câmara dos Deputados + Senado Federal
- Funções típicas: legislar e fiscalizar
- Funções atípicas: administrar (ex: organização interna) e julgar (ex: processo de impeachment)
4. Poder Executivo
- Chefes: Presidente (União), Governadores (Estados) e Prefeitos (Municípios)
- Funções típicas: administrar e executar políticas públicas
- Funções atípicas: legislar (MPs) e julgar (processos administrativos)
5. Poder Judiciário
- Órgãos: STF, STJ, TRFs, Tribunais Estaduais, etc.
- Função típica: julgar conflitos
- Funções atípicas: administrar (ex: organizar varas) e legislar (ex: regimentos internos)
- Princípios: inamovibilidade, vitaliciedade, irredutibilidade de subsídios
6. Controle entre os Poderes
- Legislativo x Executivo: veto, convocação de ministros, CPI
- Judiciário x Legislativo: controle de constitucionalidade
- Executivo x Judiciário: nomeação de ministros (com aprovação do Senado)
7. Questões Relevantes para Concursos
- Diferença entre funções típicas e atípicas
- Competências exclusivas de cada poder
- Mecanismos de freios e contrapesos
- Limites da atuação de cada poder (ex: vedação ao arbítrio)