Resumo de Direito Constitucional - Organização dos poderes no Estado

Organização dos poderes no Estado

Organização dos Poderes no Estado (Direito Constitucional)

1. Separação dos Poderes

Princípio fundamental que divide o Estado em três funções independentes e harmônicas:

  • Legislativo: elabora leis (art. 44 a 75, CF/88)
  • Executivo: executa políticas públicas e administra (art. 76 a 91, CF/88)
  • Judiciário: julga conflitos com base na lei (art. 92 a 126, CF/88)

Base teórica: Montesquieu ("O Espírito das Leis") + art. 2º da CF/88.

2. Características dos Poderes

  • Independência: cada poder tem autonomia funcional
  • Harmonia: cooperação mútua sem subordinação
  • Freios e contrapesos: mecanismos de controle recíproco (ex: veto presidencial, impeachment, ADI)

3. Poder Legislativo

  • Estrutura bicameral: Câmara dos Deputados + Senado Federal
  • Funções típicas: legislar e fiscalizar
  • Funções atípicas: administrar (ex: organização interna) e julgar (ex: processo de impeachment)

4. Poder Executivo

  • Chefes: Presidente (União), Governadores (Estados) e Prefeitos (Municípios)
  • Funções típicas: administrar e executar políticas públicas
  • Funções atípicas: legislar (MPs) e julgar (processos administrativos)

5. Poder Judiciário

  • Órgãos: STF, STJ, TRFs, Tribunais Estaduais, etc.
  • Função típica: julgar conflitos
  • Funções atípicas: administrar (ex: organizar varas) e legislar (ex: regimentos internos)
  • Princípios: inamovibilidade, vitaliciedade, irredutibilidade de subsídios

6. Controle entre os Poderes

  • Legislativo x Executivo: veto, convocação de ministros, CPI
  • Judiciário x Legislativo: controle de constitucionalidade
  • Executivo x Judiciário: nomeação de ministros (com aprovação do Senado)

7. Questões Relevantes para Concursos

  • Diferença entre funções típicas e atípicas
  • Competências exclusivas de cada poder
  • Mecanismos de freios e contrapesos
  • Limites da atuação de cada poder (ex: vedação ao arbítrio)