Organização da Justiça militar no Brasil
A Justiça Militar é composta por dois órgãos principais, conforme o Art. 122 da Constituição Federal:
- Superior Tribunal Militar (STM)
- Tribunais e Juízes Militares (instituídos por lei)
Composição do Superior Tribunal Militar
O Art. 123 estabelece que o STM tem 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Senado:
- 10 militares (3 da Marinha, 4 do Exército, 3 da Aeronáutica) - todos generais ativos no posto mais alto
- 5 civis com requisitos específicos:
- 3 advogados com notório saber jurídico (+10 anos de experiência)
- 2 escolhidos paritariamente entre juízes auditores e membros do MP Militar
Competência da Justiça Militar
Principais regras conforme jurisprudência e legislação:
- Não julga civis (regra geral)
- Crime militar entre militares - Julgamento por Conselho de Justiça
- Crime militar de militar contra civil - Julgamento por juiz de direito (exceto crimes dolosos contra a vida, que vão para o Júri)
Jurisprudência relevante
- HC 59005/STF: Civis que atacam militares geralmente são julgados pela Justiça comum, exceto em casos excepcionais de conexão
- CC 129497/STF: Crimes dolosos contra a vida (mesmo por militares em serviço) são competência do Júri (Justiça comum)
Princípios aplicáveis
- In dubio pro societate: Em caso de dúvida sobre competência, prevalece a Justiça comum
- Unidade processual: Conexão ou continência podem excepcionalmente levar civis à Justiça Militar
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