Resumo de Direito Constitucional - Organização do Poder Judiciário - Justiça Militar

Organização da Justiça militar no Brasil

A Justiça Militar é composta por dois órgãos principais, conforme o Art. 122 da Constituição Federal:

  • Superior Tribunal Militar (STM)
  • Tribunais e Juízes Militares (instituídos por lei)

Composição do Superior Tribunal Militar

O Art. 123 estabelece que o STM tem 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Senado:

  • 10 militares (3 da Marinha, 4 do Exército, 3 da Aeronáutica) - todos generais ativos no posto mais alto
  • 5 civis com requisitos específicos:
    • 3 advogados com notório saber jurídico (+10 anos de experiência)
    • 2 escolhidos paritariamente entre juízes auditores e membros do MP Militar

Competência da Justiça Militar

Principais regras conforme jurisprudência e legislação:

  • Não julga civis (regra geral)
  • Crime militar entre militares - Julgamento por Conselho de Justiça
  • Crime militar de militar contra civil - Julgamento por juiz de direito (exceto crimes dolosos contra a vida, que vão para o Júri)

Jurisprudência relevante

  • HC 59005/STF: Civis que atacam militares geralmente são julgados pela Justiça comum, exceto em casos excepcionais de conexão
  • CC 129497/STF: Crimes dolosos contra a vida (mesmo por militares em serviço) são competência do Júri (Justiça comum)

Princípios aplicáveis

  • In dubio pro societate: Em caso de dúvida sobre competência, prevalece a Justiça comum
  • Unidade processual: Conexão ou continência podem excepcionalmente levar civis à Justiça Militar

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