Direito à Saúde na Constituição Federal de 1988
Os artigos 196 e 197 da Constituição Federal estabelecem a saúde como direito universal e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas que promovam acesso igualitário a serviços de prevenção, tratamento e recuperação.
Fundamentos Constitucionais
A saúde é reconhecida como direito social fundamental no art. 6º da CF/88, integrando a ordem social para garantir bem-estar e justiça. O Estado deve implementar políticas públicas para sua efetivação, incluindo:
- Acesso universal e igualitário
- Redução de riscos de doenças
- Promoção, proteção e recuperação da saúde
Sistema Único de Saúde (SUS)
A Constituição delineou as bases do SUS, posteriormente regulamentado pelas Leis 8.080/1990 (organização do sistema) e 8.142/1990 (participação social e financiamento). O SUS substituiu o modelo excludente do INAMPS, que atendia apenas contribuintes da previdência.
Desafios na Implementação
A efetivação do direito à saúde enfrenta obstáculos como:
- Limitação orçamentária (reserva do possível)
- Necessidade de balanceamento entre demandas judiciais e políticas públicas
- Restrições ao fornecimento de medicamentos experimentais
Garantias e Mínimo Existencial
A LC 141/2012 estabeleceu parâmetros para investimentos mínimos em saúde. Apesar das restrições financeiras, o Estado deve priorizar o atendimento ao mínimo existencial para efetivar esse direito fundamental.
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