Resumo do Artigo 226 da Constituição e Temas Relacionados
Família e Proteção do Estado (Art. 226)
A família, base da sociedade, tem proteção especial do Estado. A união estável entre homem e mulher é reconhecida como entidade familiar, com possibilidade de conversão em casamento.
Reconhecimento das Uniões Homoafetivas (STF - ADI 4277 e ADPF 132)
O STF decidiu que uniões homoafetivas devem ser reconhecidas como entidade familiar, retirando do Código Civil interpretações discriminatórias. A não aceitação violaria princípios como:
- Dignidade da pessoa humana
- Igualdade
- Liberdade
- Não discriminação (Art. 3º, IV)
Planejamento Familiar (Art. 226, §7º)
É livre decisão do casal, baseada em:
- Dignidade da pessoa humana
- Paternidade responsável
O Estado deve oferecer recursos educacionais e científicos, sem coerção. Atuação se dá por campanhas de conscientização, não por imposição.
Combate à Violência Doméstica (Art. 226, §8º)
O Estado deve criar mecanismos para coibir a violência familiar. A principal regulamentação é a Lei Maria da Penha (11.340/2006).
Igualdade entre Filhos (Art. 227, §6º)
Constituição de 1988 eliminou distinções entre:
- Filhos naturais
- Adotivos
- Havidos fora do casamento
Inimputabilidade Penal (Art. 228)
Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, sujeitos à legislação especial. Alteração exige:
- Emenda Constitucional
- Estudos sobre viabilidade do cárcere para menores