Resumo de Direito Constitucional - Ordem Social - Família, Criança, Adolescente e Idoso

Resumo do Artigo 226 da Constituição e Temas Relacionados

Família e Proteção do Estado (Art. 226)

A família, base da sociedade, tem proteção especial do Estado. A união estável entre homem e mulher é reconhecida como entidade familiar, com possibilidade de conversão em casamento.

Reconhecimento das Uniões Homoafetivas (STF - ADI 4277 e ADPF 132)

O STF decidiu que uniões homoafetivas devem ser reconhecidas como entidade familiar, retirando do Código Civil interpretações discriminatórias. A não aceitação violaria princípios como:

  • Dignidade da pessoa humana
  • Igualdade
  • Liberdade
  • Não discriminação (Art. 3º, IV)

Planejamento Familiar (Art. 226, §7º)

É livre decisão do casal, baseada em:

  • Dignidade da pessoa humana
  • Paternidade responsável

O Estado deve oferecer recursos educacionais e científicos, sem coerção. Atuação se dá por campanhas de conscientização, não por imposição.

Combate à Violência Doméstica (Art. 226, §8º)

O Estado deve criar mecanismos para coibir a violência familiar. A principal regulamentação é a Lei Maria da Penha (11.340/2006).

Igualdade entre Filhos (Art. 227, §6º)

Constituição de 1988 eliminou distinções entre:

  • Filhos naturais
  • Adotivos
  • Havidos fora do casamento

Inimputabilidade Penal (Art. 228)

Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, sujeitos à legislação especial. Alteração exige:

  • Emenda Constitucional
  • Estudos sobre viabilidade do cárcere para menores

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