Resumo de Direito Constitucional - Ordem Social - Ciência, Tecnologia e Comunicação Social

Resumo de Direito Constitucional: Ciência, Tecnologia e Comunicação Social

Ciência e Tecnologia (Arts. 218 e 219 da CF/88)

O Estado deve promover e incentivar o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação, com prioridade para pesquisa básica e soluções aos problemas nacionais (Art. 218). Principais diretrizes:

  • Prioridade estatal: Pesquisa básica e tecnológica recebe tratamento preferencial para progresso nacional.
  • Foco nacional: Soluções para problemas brasileiros e desenvolvimento produtivo (Art. 218, §2º).
  • Formação de recursos humanos: Apoio à capacitação em ciência e tecnologia, com condições especiais de trabalho (Art. 218, §3º).
  • Incentivos às empresas: Lei deve estimular investimentos em pesquisa e participação dos empregados nos ganhos de produtividade (Art. 218, §4º).
  • Cooperação federativa: Estados e DF podem destinar recursos para fomento à pesquisa (Art. 218, §5º).

Mercado Interno e Inovação (Art. 219)

O mercado interno é patrimônio nacional, com estímulo à autonomia tecnológica. O Estado deve:

  • Fortalecer a inovação em empresas e entes públicos/privados.
  • Criar polos tecnológicos e ambientes de inovação.
  • Promover transferência e difusão de tecnologia.

Comunicação Social (Art. 220)

A liberdade de expressão e informação é garantida sem restrições, mas com limites:

  • Nenhum direito é absoluto: Deve-se ponderar com outros direitos fundamentais (honra, imagem, dignidade).
  • Proibição de censura: Vedadas restrições prévias à manifestação do pensamento.
  • Responsabilidade: Abusos podem ser punidos judicialmente (ex.: difamação).

Propriedade de Empresas de Comunicação (Art. 222)

Restrita a:

  • Brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.
  • Pessoas jurídicas constituídas no Brasil com sede no país.

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