Resumo de Direito Constitucional: Sistema Tributário Nacional e Limitações ao Poder de Tributar
1. Tributos na Constituição Federal (Art. 145)
A Constituição prevê três tipos de tributos:
- Impostos: Vinculados ao princípio da capacidade contributiva (Art. 145, §1º).
- Taxas: Cobradas por serviços públicos específicos ou poder de polícia (Art. 145, II).
- Contribuição de melhoria: Decorrente de obras públicas.
STF e a corrente quinquipartida: Reconhece 5 espécies tributárias (incluindo contribuições sociais e empréstimos compulsórios).
2. Princípios Relevantes
- Capacidade contributiva (Art. 145, §1º): Tributos devem considerar a condição econômica do contribuinte.
- Não confisco (Art. 150, IV): Vedação ao uso de tributos com efeito confiscatório.
- Legalidade tributária (Art. 150, I): Exigência de lei para criação ou majoração de tributos.
3. Competências Tributárias
- União: Empréstimos compulsórios (Art. 148) e contribuições sociais (Art. 149).
- Municípios/DF: Contribuição para iluminação pública (Art. 149-A).
- Territórios: Competência acumulada (Art. 147).
4. Imunidades Tributárias (Art. 150, VI)
Proibição de tributar:
- Patrimônio, renda ou serviços de entes federados, templos, partidos políticos e entidades sem fins lucrativos.
- Livros, jornais e papel para impressão.
- Fonogramas e videofonogramas musicais nacionais.
5. Limitações ao Poder de Tributar (Classificação de Ricardo Lobo Torres)
- Imunidades (Art. 150, IV a VI).
- Proibições de privilégio odioso (Art. 150, II; 151; 152).
- Proibições de discriminação fiscal.
- Princípios-garantia (Legalidade, anterioridade, irretroatividade).
6. Regras Específicas
- Taxas: Base de cálculo não pode ser idêntica à de impostos (Súmula Vinculante 29).
- CTN: Recepcionado como Lei Complementar.
- Subsídios e isenções: Exigem lei específica (Art. 150, §6º).
7. Destaques Jurisprudenciais
- Inconstitucionalidade da taxa de iluminação pública (substituída por contribuição via EC 39/02).
- Interpretação sistemática do STF para ampliar categorias tributárias.
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