Resumo do Artigo 192 da Constituição sobre o Sistema Financeiro Nacional
O Art. 192 da Constituição Federal estabelece que o Sistema Financeiro Nacional deve ser estruturado para:
- Promover o desenvolvimento equilibrado do País;
- Servir aos interesses da coletividade;
- Incluir as cooperativas de crédito;
- Ser regulado por leis complementares, que também tratarão da participação do capital estrangeiro nas instituições financeiras.
Redação atualizada pela EC 40/2003.
Destaque para Concursos: Súmula Vinculante nº 7
Para fins de concurso, é essencial destacar:
- A Súmula Vinculante 7 do STF (anteriormente Súmula 648) afirma que o §3º do Art. 192 (revogado pela EC 40/2003), que limitava os juros reais a 12% ao ano, dependia de lei complementar para vigorar.
Obs.: A limitação de juros não está mais em vigor após a revogação.
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