Resumo do Art. 164 da Constituição Federal: Competência Monetária e Finanças Públicas
Art. 164: A União tem competência exclusiva para emitir moeda, exercida pelo Banco Central.
Parágrafos do Art. 164:
- §1º: Proíbe o Banco Central de conceder empréstimos ao Tesouro Nacional ou a entidades não financeiras.
- §2º: Permite ao Banco Central comprar/vender títulos do Tesouro Nacional para regular oferta monetária ou taxa de juros.
- §3º: Determina que os recursos da União sejam depositados no Banco Central, enquanto estados, municípios e entidades públicas usem instituições financeiras oficiais (salvo exceções legais).
Finanças Públicas: Conceitos e Princípios
Ramo do direito que regula a circulação de recursos públicos, envolvendo:
- Obtenção, gestão e administração de fundos constitucionais.
- Política fiscal: atuação do governo na arrecadação de impostos e gastos para influenciar a economia.
Objetivos da Política Fiscal:
- Aceleração do crescimento econômico
- Pleno emprego (humano e material)
- Estabilidade de preços
Orçamento Público (Art. 165)
Instrumento de planejamento que reflete prioridades políticas diante da escassez de recursos. Tipos de leis orçamentárias:
- PPA (Plano Plurianual): Metas governamentais de longo prazo (4 anos).
- LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): Prioridades anuais e orientações para a LOA.
- LOA (Lei Orçamentária Anual): Orçamentos fiscal, de investimentos e da seguridade social.
Limites da Despesa com Pessoal (Art. 169)
Lei Complementar (ex: LRF) estabelece limites para gastos com pessoal. Excedidos os limites:
- Suspensão de repasses federais/estaduais (§2º)
- Redução de cargos comissionados (§3º)
- Possibilidade de exoneração de servidores estáveis com indenização (§4º e §5º)
Condições para Alterações:
§1º - Criação de cargos ou vantagens exige:
- Dotacão orçamentária suficiente
- Autorização na LDO (exceto para empresas estatais)
Legislação Relevante
- Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF)
- Lei 4.320/1964 (Normas gerais de direito financeiro)