Resumo de Direito Constitucional - Ordem Econômica e Financeira

Direito Constitucional Econômico: Ordem Econômica e Financeira na CF/88

Regulação Constitucional da Atividade Econômica

A Constituição Federal de 1988 estabelece a ordem econômica e financeira nos arts. 170 e seguintes. Essa regulação é um marco histórico vinculado à transição do Estado Liberal para o Estado Social, caracterizando a CF/88 como uma Constituição Econômica.

Classificação da Constituição Econômica

Modelo Formal: Normas específicas no Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira).
Modelo Material: Disposições econômicas dispersas em outros artigos.
Obs.: Essa distinção já foi cobrada em provas do MPF e Magistratura Federal.

Análise do Artigo 170 da CF/88

A ordem econômica brasileira fundamenta-se em dois pilares:

Princípios Estruturantes

  • Valorização do trabalho humano: Proteção da mão-de-obra como fator de produção, garantindo dignidade através de políticas educacionais e de capacitação.
  • Livre iniciativa: Herança do liberalismo econômico, com atuação estatal subsidiária (só intervém quando necessário).

Objetivos Constitucionais

  • Existência digna: Dever estatal de garantir acesso a bens essenciais (vertente assistencialista).
  • Justiça social: Distribuição equitativa de riquezas e riscos, com mecanismos como o princípio da solidariedade (art. 195).

Relevância para Concursos

O tema integra conteúdos essenciais para provas de carreiras jurídicas, com ênfase na interpretação sistemática dos princípios econômicos constitucionais e sua aplicação prática.