Direito Constitucional Econômico: Ordem Econômica e Financeira na CF/88
Regulação Constitucional da Atividade Econômica
A Constituição Federal de 1988 estabelece a ordem econômica e financeira nos arts. 170 e seguintes. Essa regulação é um marco histórico vinculado à transição do Estado Liberal para o Estado Social, caracterizando a CF/88 como uma Constituição Econômica.
Classificação da Constituição Econômica
Modelo Formal: Normas específicas no Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira).
Modelo Material: Disposições econômicas dispersas em outros artigos.
Obs.: Essa distinção já foi cobrada em provas do MPF e Magistratura Federal.
Análise do Artigo 170 da CF/88
A ordem econômica brasileira fundamenta-se em dois pilares:
Princípios Estruturantes
- Valorização do trabalho humano: Proteção da mão-de-obra como fator de produção, garantindo dignidade através de políticas educacionais e de capacitação.
- Livre iniciativa: Herança do liberalismo econômico, com atuação estatal subsidiária (só intervém quando necessário).
Objetivos Constitucionais
- Existência digna: Dever estatal de garantir acesso a bens essenciais (vertente assistencialista).
- Justiça social: Distribuição equitativa de riquezas e riscos, com mecanismos como o princípio da solidariedade (art. 195).
Relevância para Concursos
O tema integra conteúdos essenciais para provas de carreiras jurídicas, com ênfase na interpretação sistemática dos princípios econômicos constitucionais e sua aplicação prática.