Resumo de Direito Administrativo - O que é Desapropriação?

Noções gerais e desapropriação | Intervenção do estado na propriedade

A desapropriação é um procedimento de direito público pelo qual o Poder Público, fundamentado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, retira compulsoriamente a propriedade de alguém (bem móvel ou imóvel) para si, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, salvo as exceções constitucionais.

Fundamentos Constitucionais

Art. 5º, XXIV, da CF/88: "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição". Este é o artigo central.

Art. 182, §3º, e Art. 184 da CF/88: Tratam da desapropriação para fins de política urbana (mediante títulos da dívida pública, com prazos e correção, no caso de descumprimento da função social da propriedade urbana) e reforma agrária (mediante títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos, no caso de descumprimento da função social da propriedade rural), respectivamente. Nestes casos, a indenização não é em dinheiro, configurando as exceções.

Espécies de Desapropriação

Desapropriação Comum (ou Ordinária)

Fundamento: Necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.

Indenização: Justa e prévia, em dinheiro.

Legislação Principal: Decreto-Lei nº 3.365/41 (Lei Geral de Desapropriações).


Desapropriação Urbanística Sancionatória:

Fundamento: Imóvel urbano que não cumpre sua função social (Art. 182, §4º, III, CF/88).

Processo: Deve ser precedida de parcelamento ou edificação compulsórios e IPTU progressivo no tempo.

Indenização: Títulos da dívida pública, resgatáveis em até 10 anos.

Legislação Principal: Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).


Desapropriação para Fins de Reforma Agrária

Fundamento: Imóvel rural que não cumpre sua função social (Art. 184 da CF/88).

Indenização:

Terra: Títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos.

Benfeitorias úteis e necessárias: Em dinheiro.

Legislação Principal: Lei Complementar nº 76/93 e Lei nº 8.629/93.


Desapropriação Confiscatória (Expropriação)

Fundamento: Cultivo de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo (Art. 243 da CF/88).

Indenização: Não há indenização. É uma desapropriação-sanção. O bem é revertido para a União ou Estados e destinado à reforma agrária ou uso social.


Fases da Desapropriação

Fase Declaratória (Administrativa): Ocorre por meio de decreto expropriatório (executivo) ou lei (legislativo), declarando a utilidade pública ou interesse social do bem.

Efeitos: Autoriza a entrada no imóvel para estudos, caducidade do decreto em 5 anos (utilidade pública) ou 2 anos (interesse social), e submissão do bem à força expropriatória (não pode ser alterado para evitar a desapropriação).


Fase Executória (Judicial ou Amigável): Após a declaração, o Poder Público busca a aquisição do bem.

Acordo Amigável: Se houver concordância do proprietário com o valor da indenização.

Ação Judicial de Desapropriação: Se não houver acordo. O Poder Público propõe a ação, depositando um valor inicial e buscando a imissão provisória na posse (urgência). A discussão judicial se restringe ao valor da indenização.


Aspectos Importantes

Retrocessão: É o direito do ex-proprietário de reaver o bem desapropriado se ele não for utilizado para a finalidade pública declarada (tredestinação). Pode ser judicialmente exigida com indenização ao poder público (perdas e danos) ou por direito real de preempção.

Desapropriação Indireta: Ocorre quando o Poder Público se apropria de um bem particular sem o devido processo legal e sem pagar a justa indenização. O proprietário, neste caso, ajuíza uma ação para ser indenizado pela perda de sua propriedade, com base no apossamento administrativo. Prescrição em 10 anos (STJ).

Servidão Administrativa vs. Desapropriação: Servidão impõe um ônus ao imóvel (limita o uso), mas não retira a propriedade, gerando indenização pela limitação. Desapropriação retira a propriedade.

Tombamento vs. Desapropriação: Tombamento protege o patrimônio histórico e artístico, impondo restrições ao uso da propriedade, mas não retira a propriedade. Pode gerar indenização se houver comprovação de prejuízo.


Requisitos da Indenização

Justa: Corresponde ao valor de mercado do bem, incluindo perdas e danos emergentes e lucros cessantes.

Prévia: Pagamento integral antes da perda da propriedade.

Em dinheiro: Regra geral, salvo as exceções constitucionais.