Nova Constituição e Ordem Jurídica Anterior
Nova Constituição e Ordem Jurídica Anterior
1. Conceito de Nova Constituição
Uma nova Constituição surge quando há uma ruptura ou transformação significativa no ordenamento jurídico, substituindo a ordem constitucional anterior. Pode decorrer de revoluções, golpes de Estado ou processos democráticos de reforma total.
2. Classificação Quanto ao Modo de Elaboração
Outorgada: Imposta sem participação popular (ex: Constituição de 1937).
Promulgada: Elaborada com participação popular ou representativa (ex: Constituição de 1988).
3. Efeitos da Nova Constituição sobre a Ordem Anterior
Recepcão: Normas anteriores compatíveis com a nova Constituição são recepcionadas.
Revogação: Normas inconstitucionais são revogadas.
Repristinação: A nova Constituição pode reviver normas antes revogadas (raro no Brasil).
4. Controle de Constitucionalidade
A nova Constituição estabelece parâmetros para análise da validade das leis anteriores:
- Controle difuso: Decisões casuísticas pelos juízes.
- Controle concentrado: Análise pelo STF (ADIs, ADCs etc.).
5. Princípio da Supremacia Constitucional
A nova Constituição torna-se o ápice do ordenamento jurídico, invalidando leis ou atos que a contrariem.
6. Direitos Adquiridos e Ato Jurídico Perfeito
A nova Constituição geralmente respeita direitos consolidados sob a ordem anterior (art. 5º, XXXVI, CF/88), salvo em casos de interesse público relevante.
7. Repercussão em Concursos
Temas frequentes em provas:
- Diferença entre recepção e repristinação.
- Efeitos da EC 73/2023 (Reforma Tributária) sobre leis anteriores.
- Julgados do STF sobre normas pré-1988.