Resumo de Pedagogia - Normas Constitucionais do Direito à Educação

Normas Constitucionais do Direito à Educação

Normas Constitucionais do Direito à Educação

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece as bases jurídicas do direito à educação no Brasil, destacando-se os seguintes pontos:

1. Educação como Direito Social (Art. 6º)

A educação é reconhecida como um direito social fundamental, essencial para o desenvolvimento humano e a dignidade da pessoa.

2. Dever do Estado (Art. 205)

A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, promovida com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania.

3. Princípios da Educação Nacional (Art. 206)

  • Igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
  • Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos;
  • Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
  • Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
  • Valorização dos profissionais da educação escolar;
  • Gestão democrática do ensino público.

4. Obrigatoriedade e Gratuidade (Art. 208)

O Estado deve garantir:

  • Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos;
  • Progressiva universalização do ensino médio gratuito;
  • Atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência;
  • Educação infantil (creche e pré-escola) para crianças até 5 anos;
  • Acesso aos níveis mais elevados de ensino segundo a capacidade individual.

5. Financiamento da Educação (Art. 212)

A União aplicará, no mínimo, 18% da receita de impostos em educação, enquanto estados e municípios destinarão pelo menos 25%.

6. Autonomia Universitária (Art. 207)

As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira, obedecendo o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

7. Plano Nacional de Educação (Art. 214)

A CF/88 determina a elaboração de um Plano Nacional de Educação (PNE) para articular o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis.

8. Direito à Educação Profissional e Tecnológica

Incluído pela Emenda Constitucional nº 59/2009, assegura o acesso gratuito à educação profissional e tecnológica como direito público subjetivo.