Municípios e Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões
Municípios e Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões
No Direito Constitucional, os municípios são entes federativos autônomos, previstos na Constituição Federal de 1988 (Art. 18), com competências legislativas, administrativas e tributárias próprias. Sua organização inclui Prefeito, Câmara de Vereadores e Lei Orgânica.
Regiões Metropolitanas
Definidas pela Constituição (Art. 25, §3º), são integrações de municípios limítrofes para gestão compartilhada de serviços públicos (transporte, saneamento etc.). Requerem lei complementar estadual para criação e não possuem personalidade jurídica própria.
Aglomerações Urbanas
Previstas no Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015), são espaços urbanos contínuos que ultrapassam limites municipais, com integração socioeconômica. Diferem das regiões metropolitanas por não exigirem conurbação total.
Microrregiões
Classificação do IBGE para fins estatísticos, sem efeito jurídico-administrativo. Podem ser base para políticas públicas, mas não têm previsão constitucional específica.
Relevância para Concursos
Foque em: (1) Autonomia municipal (CF, Art. 30); (2) Diferença entre regiões metropolitanas (lei estadual) e aglomerações urbanas (lei federal); (3) Competências comuns e (4) Julgados do STF sobre conflitos federativos.