Medida cautelar
Medida Cautelar no Direito Constitucional
A medida cautelar é um instrumento processual que visa assegurar a efetividade de uma futura decisão judicial, evitando danos irreparáveis ou de difícil reparação durante o trâmite processual.
Fundamento Constitucional
Encontra amparo no Princípio da Eficácia Processual (Art. 5º, XXXV, CF/88), que garante a todos o direito à tutela jurisdicional adequada e tempestiva.
Características Essenciais
- Provisionalidade: Não decide o mérito da causa
- Urgência: Exige demonstração de periculum in mora
- Fumus boni iuris: Necessidade de aparência de bom direito
- Instrumentalidade: Vincula-se a um processo principal
Espécies mais Relevantes para Concursos
- Tutela de Evidência (Art. 300, CPC)
- Tutela Provisória de Urgência
- Tutela Antecipada Requisitável
- Medidas Cautelares Inominadas
Diferenciação Importante
Não confundir com medida liminar (que é uma espécie de cautelar) ou com tutela antecipada (que antecipa efeitos da tutela final).
Controle Constitucional
Sujeita ao controle de proporcionalidade pelo Judiciário, devendo observar os princípios da:
- Adequação
- Necessidade
- Proporcionalidade em sentido estrito
Dica para Concursos
Atenção aos prazos processuais e à compatibilidade com os direitos fundamentais envolvidos, especialmente em questões sobre:
- Liberdade individual vs. segurança jurídica
- Direito de propriedade vs. interesse público
- Princípio da ampla defesa em medidas liminares