Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei de 1993 e Lei nº de 2011
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742/1993
A LOAS (Lei nº 8.742/1993) é a legislação que organiza a Assistência Social no Brasil como política pública integrante da Seguridade Social, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. Seus principais pontos são:
- Objetivo: Garantir proteção social aos cidadãos em situação de vulnerabilidade ou risco social.
- Princípios: Universalização, descentralização, participação popular e primazia da responsabilidade do Estado.
- Diretrizes: Democratização, financiamento compartilhado entre União, estados e municípios, e controle social via Conselhos de Assistência Social.
- Benefícios: Inclui o Benefício de Prestação Continuada (BPC), serviços socioassistenciais e programas como o SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
Alterações pela Lei nº 12.435/2011
A Lei nº 12.435/2011 atualizou a LOAS, reforçando a estrutura do SUAS e introduzindo mudanças relevantes:
- Fortalecimento do SUAS: Definição clara das competências dos entes federados e aprimoramento da gestão descentralizada.
- Novos Serviços: Inclusão de serviços de média e alta complexidade, como acolhimento institucional e atendimento a pessoas com deficiência.
- Controle Social: Ampliação da participação da sociedade civil nos Conselhos de Assistência Social.
- Financiamento: Estabelecimento de critérios mais transparentes para repasses de recursos.
Destaques para Concursos Públicos
- Diferença entre Assistência Social (direito não contributivo) e Previdência Social (contributiva).
- BPC: Valor pago a idosos (65+ anos) e pessoas com deficiência de baixa renda (1/4 do salário-mínimo).
- SUAS: Níveis de proteção (Básica e Especial) e gestão compartilhada.
- Artigos-chave: LOAS (arts. 1º, 2º e 4º) e Lei 12.435/2011 (arts. 6º e 9º).