Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
Lei nº 9.478/1997 - Lei do Petróleo e Criação da ANP
A Lei nº 9.478/1997, conhecida como "Lei do Petróleo", regulamenta as atividades da indústria de petróleo, gás natural e biocombustíveis no Brasil. Ela estabelece as diretrizes para a exploração, produção, refino, transporte e comercialização desses recursos, além de criar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) como autarquia reguladora.
Principais Pontos da Lei
- Monopólio da União: A União detém a propriedade dos recursos petrolíferos e gasosos, mas permite a participação de empresas privadas sob regulação.
- Atribuições da ANP: Fiscalizar atividades do setor, promover licitações, conceder autorizações e regular preços de derivados.
- Regimes de Exploração: Contratos de concessão (Lei 9.478/97) e partilha de produção (Lei 12.351/2010 para o pré-sal).
- Fundos Setoriais: Criação do Fundo Setorial de Petróleo e Gás Natural (CT-Petro) para financiar pesquisa e desenvolvimento.
Legislação Específica Relacionada
- Lei 12.351/2010: Regime de partilha para exploração do pré-sal e criação da Pré-Sal Petróleo S.A (PPSA).
- Lei 11.909/2009 (Lei do Gás): Regulamenta o transporte e comercialização de gás natural.
- Lei 13.360/2016: Flexibiliza regras para biocombustíveis e aumenta competências da ANP.
Relevância para Concursos
É essencial compreender o papel da ANP como reguladora, os regimes de exploração (concessão e partilha), e a evolução da legislação (especialmente sobre pré-sal e biocombustíveis). Questões frequentemente abordam competências da ANP, diferenças entre regimes e impactos das leis complementares.