Lei nº 9.131 de 1995 - Conselho Nacional de Educação
Lei nº 9.131/1995 - Conselho Nacional de Educação (CNE)
A Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, altera dispositivos da LDB (Lei nº 4.024/1961) e extingue o Conselho Federal de Educação (CFE), criando o Conselho Nacional de Educação (CNE) como órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
Principais Características
- Finalidade: Assessorar o MEC na formulação de políticas educacionais e normatizar o sistema nacional de educação.
- Composição: Formado por 12 conselheiros, nomeados pelo Presidente da República, com notório saber em educação.
- Estrutura: Dividido em Câmara de Educação Básica (CEB) e Câmara de Educação Superior (CES).
Competências do CNE
- Elaborar normas para a organização da educação nacional.
- Zelar pela qualidade do ensino e cumprimento da legislação educacional.
- Analisar e emitir pareceres sobre questões educacionais.
- Propor políticas públicas para a educação básica e superior.
Destaques para Concursos
- O CNE não tem poder legislativo, apenas normativo e consultivo.
- Sua criação está ligada à reforma educacional da década de 1990 (LDB 9.394/1996).
- É diferente do antigo CFE, que tinha funções mais centralizadoras.
Relação com a LDB 9.394/1996
A Lei 9.131/1995 foi um marco preparatório para a nova LDB (9.394/1996), redefinindo a estrutura de gestão educacional no Brasil.