Resumo de Legislação Federal - Lei nº 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995 (Lei de Concessões)

Lei nº 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995 (Lei de Concessões)

Lei nº 8.987/1995 – Lei de Concessões (Resumo para Concursos)

1. Objetivo da Lei

Regulamenta o art. 175 da CF/1988, disciplinando as concessões e permissões de serviços públicos, obras públicas e o regime de parceria público-privada (PPP). Visa garantir eficiência, modicidade tarifária e direitos dos usuários.

2. Conceitos Fundamentais

  • Concessão: Delegação de serviço público ou obra, por licitação, a pessoa jurídica ou consórcio, com contraprestação tarifária.
  • Permissão: Delegação a terceiros, por licitação, mas com prazo menor e sem transferência de risco total ao permissionário.
  • Serviço Público: Atividade essencial prestada pela Administração ou delegada a particulares (ex: água, energia, transporte).

3. Princípios Aplicáveis

  • Legalidade, moralidade, igualdade, licitação prévia.
  • Modicidade tarifária (preços justos).
  • Controle pelo Poder Público e direito dos usuários.

4. Licitação Obrigatória

Concessões e permissões exigem licitação (modalidade concorrência, em regra), conforme Lei 14.133/2021 (Licitações). Exceções são raras (ex: emergência).

5. Contrato de Concessão

  • Prazo definido (equilíbrio econômico-financeiro).
  • Direitos e obrigações das partes (Poder Concedente x Concessionária).
  • Reajuste tarifário por critérios pré-estabelecidos.

6. Extinção da Concessão

Pode ocorrer por: término do prazo, descumprimento contratual, encampação (retomada pelo poder público), ou falência da concessionária.

7. Direitos dos Usuários

  • Serviço adequado, contínuo e com qualidade.
  • Participação em órgãos fiscalizadores (ex: ouvidorias).
  • Revisão tarifária com transparência.

8. Destaques para Concursos

  • Diferença entre concessão (mais complexa, risco do concessionário) e permissão (mais simples).
  • PPP (Lei 11.079/2004) complementa a Lei 8.987/1995 para parcerias de longo prazo.
  • Art. 175 da CF/1988 é a base constitucional das concessões.