Lei nº 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995 (Lei de Concessões)
Lei nº 8.987/1995 – Lei de Concessões (Resumo para Concursos)
1. Objetivo da Lei
Regulamenta o art. 175 da CF/1988, disciplinando as concessões e permissões de serviços públicos, obras públicas e o regime de parceria público-privada (PPP). Visa garantir eficiência, modicidade tarifária e direitos dos usuários.
2. Conceitos Fundamentais
- Concessão: Delegação de serviço público ou obra, por licitação, a pessoa jurídica ou consórcio, com contraprestação tarifária.
- Permissão: Delegação a terceiros, por licitação, mas com prazo menor e sem transferência de risco total ao permissionário.
- Serviço Público: Atividade essencial prestada pela Administração ou delegada a particulares (ex: água, energia, transporte).
3. Princípios Aplicáveis
- Legalidade, moralidade, igualdade, licitação prévia.
- Modicidade tarifária (preços justos).
- Controle pelo Poder Público e direito dos usuários.
4. Licitação Obrigatória
Concessões e permissões exigem licitação (modalidade concorrência, em regra), conforme Lei 14.133/2021 (Licitações). Exceções são raras (ex: emergência).
5. Contrato de Concessão
- Prazo definido (equilíbrio econômico-financeiro).
- Direitos e obrigações das partes (Poder Concedente x Concessionária).
- Reajuste tarifário por critérios pré-estabelecidos.
6. Extinção da Concessão
Pode ocorrer por: término do prazo, descumprimento contratual, encampação (retomada pelo poder público), ou falência da concessionária.
7. Direitos dos Usuários
- Serviço adequado, contínuo e com qualidade.
- Participação em órgãos fiscalizadores (ex: ouvidorias).
- Revisão tarifária com transparência.
8. Destaques para Concursos
- Diferença entre concessão (mais complexa, risco do concessionário) e permissão (mais simples).
- PPP (Lei 11.079/2004) complementa a Lei 8.987/1995 para parcerias de longo prazo.
- Art. 175 da CF/1988 é a base constitucional das concessões.