Lei nº 7.716/1989 (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor)
Lei nº 7.716/1989 – Crimes de Preconceito de Raça ou Cor
A Lei nº 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, sendo um instrumento jurídico essencial para combater a discriminação racial no Brasil. Abaixo, os pontos mais relevantes para concursos públicos:
1. Objetivo da Lei
A lei tem como objetivo criminalizar condutas discriminatórias baseadas em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, garantindo a igualdade material prevista na Constituição Federal (Art. 5º, XLII).
2. Condutas Típicas (Principais Crimes)
- Impedir acesso a serviços públicos ou privados (Art. 3º) – Recusar emprego, transporte, comércio ou serviços por preconceito.
- Negar matrícula em instituições de ensino (Art. 4º) – Proibir ingresso de aluno por discriminação racial.
- Praticar, induzir ou incitar discriminação (Art. 5º) – Ofensas verbais, escritas ou simbólicas motivadas por preconceito.
- Recusar hospedagem ou atendimento em estabelecimentos (Art. 7º) – Discriminação em hotéis, restaurantes, etc.
3. Pena e Agravantes
As penas variam de 1 a 5 anos de reclusão, podendo ser aumentadas se o crime for cometido:
- Por meio de comunicação em massa (ex.: redes sociais);
- Por funcionário público no exercício da função;
- Contra crianças, adolescentes ou idosos.
4. Aspectos Constitucionais Relevantes
- A lei concretiza o princípio da igualdade (CF, Art. 5º) e a criminalização do racismo como crime inafiançável e imprescritível (CF, Art. 5º, XLII).
- O STF já decidiu que a lei abrange também a discriminação contra religiões de matriz africana (ex.: intolerância religiosa).
5. Dicas para Concursos
- Focar nos tipos penais principais (Arts. 3º a 7º) e na relação com a Constituição.
- Lembrar que o racismo é crime autônomo, não confundir com injúria racial (Código Penal, Art. 140, §3º).
- Atentar para jurisprudência do STF sobre abrangência da lei (ex.: casos de intolerância religiosa).
6. Exemplo Clássico em Provas
"Recusar atendimento em restaurante a uma pessoa em razão de sua cor configura crime previsto na Lei 7.716/1989, com pena de reclusão." (CERTO)