Resumo de Legislação Federal - Lei nº 7.565-86 (Código Brasileiro da Aeronáutica)

Lei nº 7.565-86 (Código Brasileiro da Aeronáutica)

Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica) – Resumo para Concursos

1. Objetivo e Âmbito de Aplicação

A Lei nº 7.565/86, conhecida como Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), regulamenta as normas relativas à aviação civil e militar no Brasil, incluindo:

  • Registro e circulação de aeronaves;
  • Infraestrutura aeronáutica (aeroportos, rotas aéreas);
  • Atividades de transporte aéreo;
  • Segurança de voo e responsabilidades.

2. Estrutura Básica

O CBA está dividido em partes principais:

  • Parte Geral: Define termos técnicos e princípios básicos da aviação.
  • Direito Aeronáutico: Abrange normas sobre aeronaves, propriedade, registros e hipotecas.
  • Infraestrutura: Regulamenta aeródromos, serviços de tráfego aéreo e navegação.
  • Transporte Aéreo: Disciplina contratos de transporte de passageiros, cargas e seguros.
  • Responsabilidades: Trata de acidentes aeronáuticos e indenizações.

3. Órgãos Reguladores

  • ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil): Fiscaliza a aviação civil (criada posteriormente, mas vinculada ao CBA).
  • DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo): Gerencia o controle do tráfego aéreo.
  • Comando da Aeronáutica: Responsável pela aviação militar e aspectos operacionais.

4. Pontos Relevantes para Concursos

  • Registro de Aeronaves: Obrigatório no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro).
  • Acidentes Aeronáuticos: Investigados pelo CENIPA (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos).
  • Responsabilidade Civil: Objetiva (sem necessidade de culpa) em casos de danos a terceiros.
  • Espaço Aéreo: Soberania brasileira, com divisão em regiões de informação de voo (FIRs).

5. Penalidades e Infrações

O CBA prevê sanções administrativas e criminais para violações, como:

  • Operação de aeronave sem registro;
  • Descumprimento de normas de segurança;
  • Uso indevido do espaço aéreo.

6. Atualizações Importantes

O CBA foi complementado por leis posteriores, como a Lei nº 12.462/11 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Aéreo) e normas da ANAC.