Lei nº 7.565-86 (Código Brasileiro da Aeronáutica)
Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica) – Resumo para Concursos
1. Objetivo e Âmbito de Aplicação
A Lei nº 7.565/86, conhecida como Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), regulamenta as normas relativas à aviação civil e militar no Brasil, incluindo:
- Registro e circulação de aeronaves;
- Infraestrutura aeronáutica (aeroportos, rotas aéreas);
- Atividades de transporte aéreo;
- Segurança de voo e responsabilidades.
2. Estrutura Básica
O CBA está dividido em partes principais:
- Parte Geral: Define termos técnicos e princípios básicos da aviação.
- Direito Aeronáutico: Abrange normas sobre aeronaves, propriedade, registros e hipotecas.
- Infraestrutura: Regulamenta aeródromos, serviços de tráfego aéreo e navegação.
- Transporte Aéreo: Disciplina contratos de transporte de passageiros, cargas e seguros.
- Responsabilidades: Trata de acidentes aeronáuticos e indenizações.
3. Órgãos Reguladores
- ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil): Fiscaliza a aviação civil (criada posteriormente, mas vinculada ao CBA).
- DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo): Gerencia o controle do tráfego aéreo.
- Comando da Aeronáutica: Responsável pela aviação militar e aspectos operacionais.
4. Pontos Relevantes para Concursos
- Registro de Aeronaves: Obrigatório no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro).
- Acidentes Aeronáuticos: Investigados pelo CENIPA (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos).
- Responsabilidade Civil: Objetiva (sem necessidade de culpa) em casos de danos a terceiros.
- Espaço Aéreo: Soberania brasileira, com divisão em regiões de informação de voo (FIRs).
5. Penalidades e Infrações
O CBA prevê sanções administrativas e criminais para violações, como:
- Operação de aeronave sem registro;
- Descumprimento de normas de segurança;
- Uso indevido do espaço aéreo.
6. Atualizações Importantes
O CBA foi complementado por leis posteriores, como a Lei nº 12.462/11 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Aéreo) e normas da ANAC.