Resumo de Legislação Federal - Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985 (Lei dos Interesses Difusos)

Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985 (Lei dos Interesses Difusos)

Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública – Interesses Difusos)

Objetivo: Disciplinar a ação civil pública como instrumento para a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos contra danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos artísticos, estéticos, históricos, turísticos e paisagísticos, entre outros.

Principais Características

  • Legitimidade ativa: Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas há pelo menos 1 ano com fins relevantes.
  • Interesses tutelados: Meio ambiente, consumidor, patrimônio público e cultural, ordem urbanística, honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
  • Competência: Justiça Federal ou Estadual, conforme o caso.

Procedimento da Ação Civil Pública

  • Rito especial, com prioridade processual.
  • Possibilidade de liminar ou antecipação de tutela.
  • Não cabe desistência da ação pelo autor, exceto se comprovado o interesse coletivo.

Efeitos da Sentença

  • Vincula todos os membros da coletividade afetada.
  • Pode condenar o réu a reparação de danos, proibição de práticas ilegais ou obrigação de fazer/não fazer.

Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)

Recursos decorrentes de condenações são destinados a este fundo, gerido pelo Conselho Federal Gestor, para financiar projetos de reparação de danos.

Importância para Concursos

  • Foco em legitimidade ativa, interesses tutelados e competência.
  • Diferença entre interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
  • Relação com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e legislação ambiental.