Lei nº 7.116/1983 e Lei nº 5.553/1968 (Carteira de Identidade)
Resumo da Lei nº 7.116/1983 e Lei nº 5.553/1968 (Carteira de Identidade)
Lei nº 7.116/1983
Objetivo: Dispõe sobre a emissão da Cédula de Identidade (RG) e estabelece normas para sua expedição pelos órgãos competentes.
Principais pontos:
- Unicidade: Proíbe a emissão de mais de uma cédula de identidade para a mesma pessoa no mesmo estado.
- Dados obrigatórios: Nome completo, filiação, data e local de nascimento, foto, assinatura e impressão digital.
- Órgãos emissores: Secretarias de Segurança Pública (SSPs) e Institutos de Identificação dos estados e DF.
- Validade: Não tem prazo de validade, mas pode ser exigida atualização em casos de mudança de dados ou deterioração.
Lei nº 5.553/1968
Objetivo: Regulamenta a profissão de datilógrafo, mas é frequentemente citada em concursos por ter sido parcialmente revogada e por sua relação histórica com documentos de identificação.
Principais pontos (relevantes para concursos):
- Contexto: Criada em um período anterior à informatização, tratava da autenticação de documentos datilografados.
- Atualidade: Seus dispositivos sobre identificação foram absorvidos ou revogados por leis posteriores (como a 7.116/1983).
- Foco em concursos: É comum aparecer em questões sobre evolução legislativa ou competências de órgãos de identificação.
Dicas para concursos:
- Ênfase na Lei 7.116/1983, especialmente nos princípios da unicidade e dados obrigatórios do RG.
- Diferenciar a competência estadual (emissão do RG) da federal (emissão de passaporte, CPF).
- A Lei 5.553/1968 costuma ser cobrada em questões sobre normas revogadas ou históricas.