Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle de Orçamentos)
Resumo da Lei nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro)
1. Objetivo da Lei
Estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração, execução, controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
2. Princípios Orçamentários
Define princípios como unidade (um único orçamento por ente), universalidade (todos os receitas e despesas devem constar), anualidade (vigência por um ano) e equilíbrio (receitas ≥ despesas).
3. Classificação da Receita e Despesa
Receitas: Classificadas por categoria (ex: tributária, patrimonial) e fonte.
Despesas: Agrupadas por natureza (pessoal, custeio, investimento) e função.
4. Ciclo Orçamentário
Compreende as fases de elaboração (PLOA), aprovação (pelo Legislativo), execução (gestão pelos órgãos) e controle (interno e externo).
5. Créditos Adicionais
Autorizam despesas não previstas ou insuficientes no orçamento, sendo:
- Suplementares (valor insuficiente)
- Especiais (não previstas)
- Extraordinários (urgência/calamidade)
6. Restos a Pagar
Despesas empenhadas mas não pagas até 31/12, transferidas para o exercício seguinte.
7. Controle e Fiscalização
Exercido pelo Poder Legislativo (com auxílio dos Tribunais de Contas) e Controle Interno de cada Poder.
8. Balanços Obrigatórios
Previsão de elaboração anual dos balanços: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais.
9. Importância para Concursos
Lei essencial para questões sobre finanças públicas, orçamento e contabilidade governamental, frequentemente cobrada em concursos de áreas fiscal, controle e administração.