Resumo de Legislação Federal - Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle de Orçamentos)

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle de Orçamentos)

Resumo da Lei nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro)

1. Objetivo da Lei

Estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração, execução, controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

2. Princípios Orçamentários

Define princípios como unidade (um único orçamento por ente), universalidade (todos os receitas e despesas devem constar), anualidade (vigência por um ano) e equilíbrio (receitas ≥ despesas).

3. Classificação da Receita e Despesa

Receitas: Classificadas por categoria (ex: tributária, patrimonial) e fonte.
Despesas: Agrupadas por natureza (pessoal, custeio, investimento) e função.

4. Ciclo Orçamentário

Compreende as fases de elaboração (PLOA), aprovação (pelo Legislativo), execução (gestão pelos órgãos) e controle (interno e externo).

5. Créditos Adicionais

Autorizam despesas não previstas ou insuficientes no orçamento, sendo:
- Suplementares (valor insuficiente)
- Especiais (não previstas)
- Extraordinários (urgência/calamidade)

6. Restos a Pagar

Despesas empenhadas mas não pagas até 31/12, transferidas para o exercício seguinte.

7. Controle e Fiscalização

Exercido pelo Poder Legislativo (com auxílio dos Tribunais de Contas) e Controle Interno de cada Poder.

8. Balanços Obrigatórios

Previsão de elaboração anual dos balanços: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais.

9. Importância para Concursos

Lei essencial para questões sobre finanças públicas, orçamento e contabilidade governamental, frequentemente cobrada em concursos de áreas fiscal, controle e administração.