Lei nº 14.113 de 2020 - Regulamentação do FUNDEB e suas alterações
Lei nº 14.113/2020 – Regulamentação do FUNDEB e Alterações (Resumo para Concursos)
1. Contexto e Objetivo
A Lei nº 14.113/2020 regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), tornando-o permanente (art. 212-A da CF/88). Seu objetivo é garantir recursos para a educação básica pública, com foco em equidade e valorização de professores.
2. Principais Alterações
- Permanência do FUNDEB: Deixa de ser temporário (como na versão anterior) e passa a integrar o texto constitucional.
- Aumento da Participação da União: A complementação federal cresce gradualmente de 10% para 23% até 2026, com critérios redistributivos.
- Novos Critérios de Distribuição: 10,5% dos recursos são direcionados a redes com menor capacidade de investimento por aluno (VAAT).
- Valorização dos Profissionais: No mínimo 70% dos recursos devem ser usados para remuneração de profissionais da educação.
3. Aplicação dos Recursos
- Educação Básica: Creche, pré-escola, ensino fundamental e médio, EJA e educação especial.
- Proibições: Não pode ser usado para pagamento de aposentadorias ou ensino superior.
4. Transparência e Controle
- Obrigatoriedade de prestação de contas pelos entes federativos.
- Fortalecimento do acompanhamento social por conselhos educacionais.
5. Impacto em Concursos
Foco em: permanência do FUNDEB, percentuais de complementação da União, critérios de distribuição (VAAT), e aplicação mínima de 70% para profissionais da educação. Atenção a questões sobre equidade e fiscalização.