Questões de Lei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da Internet (Direito Digital)

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Leia o trecho a seguir.

“Trata-se do princípio segundo o qual o tráfego da internet deve ser tratado igualmente, sem discriminação, restrição ou interferência independentemente do emissor, recipiente, tipo ou conteúdo, de forma que a liberdade dos usuários de internet não seja restringida pelo favorecimento ou desfavorecimento de transmissões do tráfego da internet associado a conteúdos, serviços, aplicações ou dispositivos particulares.”
(Adaptado de VALENTE, Jonas. Agência Brasil - 16/12/2017)

Conforme estabelecido pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), o princípio descrito no trecho é o da:

  • A afirmação da livre concorrência;
  • B preservação da liberdade de expressão;
  • C garantia da neutralidade de rede;
  • D proteção da privacidade dos usuários;
  • E responsabilização dos usuários pelos conteúdos publicados.

A figura a seguir mostra a percentagem de domicílios com acesso a computador e internet por região brasileira em 2023 (total de domicílios em %).


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(Fonte: Pesquisa sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação nos domicílios brasileiros: TIC Domicílios 2023. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2024, p. 29)

Considerando os fundamentos e os princípios que disciplinam o uso da rede mundial de computadores no Brasil previstos no Marco Civil da Internet, a análise dos dados da figura acima demonstra que:

  • A a desigualdade regional de acesso contraria o princípio da liberdade de expressão, pois impede a livre manifestação dos cidadãos nas plataformas digitais;
  • B a universalização do acesso e a redução das desigualdades regionais permanecem como desafios a serem superados, pois favorecem o pleno exercício da cidadania digital;
  • C a disparidade regional entre os domicílios com computadores contribui para finalidade social da rede, pois incentiva sua pluralidade e sua diversidade;
  • D a ampliação do acesso à internet reduz o foco em dispositivos físicos como computadores, o que compromete a diversidade tecnológica nos domicílios;
  • E o alto índice de domicílios ligados à rede atesta sua neutralidade e sua funcionalidade, pois comprova sua tendência à universalização.

Em 26 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que o artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, é parcialmente inconstitucional.

O artigo citado estabelece que:

  • A em caso de litígio, a parte interessada pode, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, requerer ao juiz, em caráter incidental ou autônomo, que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.
  • B as iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social devem promover a inclusão digital, buscar reduzir as desigualdades entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso e fomentar produção e circulação de conteúdo nacional.
  • C o provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado apenas civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
  • D a discriminação ou a degradação do tráfego por parte dos provedores é regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República e somente pode decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações ou priorização de serviços de emergência.
  • E em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, devem ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.

Com relação ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), assinale a alternativa correta.

  • A O Marco Civil permite a guarda de registros de conexão por tempo indeterminado, desde que o provedor informe isso em seus termos de uso.
  • B Os dados pessoais podem ser compartilhados livremente entre empresas, desde que utilizados para melhorar a experiência do usuário.
  • C O provedor de aplicações de internet é obrigado a manter os registros de acesso a aplicações por, no mínimo, 6 meses, em ambiente controlado e seguro.
  • D A remoção de conteúdo ofensivo da internet depende exclusivamente de decisão judicial, conforme o Marco Civil.
  • E O Marco Civil da Internet não prevê responsabilidade do provedor por conteúdo gerado por terceiros, mesmo após ordem judicial.

A Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e serviu como base normativa para a posterior edição da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No que se refere à interface entre as mencionadas normas, assinale a alternativa correta.

  • A A guarda dos registros de acesso a aplicações de internet é obrigatória por prazo mínimo de um ano para todos os provedores, independentemente de solicitação expressa do usuário.
  • B O Marco Civil da Internet autoriza o fornecimento de registros de conexão e de acesso a aplicações de internet diretamente pelas operadoras ao Poder Judiciário, sem necessidade de ordem judicial.
  • C O Marco Civil da Internet antecipou o reconhecimento da proteção de dados como direito fundamental, ao estabelecer o direito à inviolabilidade e à proteção dos dados pessoais nos acessos à internet.
  • D A LGPD revogou as disposições do Marco Civil da Internet relativas à neutralidade de rede, substituindo-as por regras próprias relacionadas ao fluxo de dados pessoais na internet.
  • E O consentimento previsto no Marco Civil da Internet é presumido quando o usuário realiza o primeiro acesso ao conteúdo digital, mesmo que não tenha havido manifestação livre, informada e inequívoca.