Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação
Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI)
A Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamentada em 2011, estabelece normas para garantir o direito fundamental de acesso à informação pública, promovendo a transparência e o controle social na administração pública.
Princípios Básicos
- Publicidade como regra: A informação pública é acessível por padrão, com sigilo apenas em casos excepcionais.
- Transparência ativa: Órgãos públicos devem divulgar proativamente informações de interesse coletivo.
- Divulgação espontânea: Dados como gastos, licitações e salários devem ser disponibilizados sem necessidade de solicitação.
Classificação da Informação
- Sigilosas: Podem ser classificadas como ultrassecretas (25 anos de sigilo), secretas (15 anos) ou reservadas (5 anos).
- Pessoais: Protegidas por sigilo, exceto em casos de interesse público ou autorização do titular.
Solicitação de Acesso
- Qualquer cidadão pode solicitar informações, sem necessidade de justificativa.
- Resposta obrigatória em até 20 dias (prorrogáveis por mais 10).
- Negativa deve ser fundamentada, com possibilidade de recurso.
Exceções ao Acesso
- Segurança nacional.
- Dados pessoais que violem a privacidade.
- Informações protegidas por sigilo legal.
Importância para Concursos
- Foco em princípios, prazos e classificações de sigilo.
- Casos de negativa e recursos.
- Transparência ativa x passiva.
Sanções por Descumprimento
- Responsabilização civil, administrativa e penal do agente público.
- Possibilidade de indenização por danos.