Lei nº 12.037, de 1º de Outubro de 2009 (Lei de Identificação Criminal)
Lei nº 12.037/2009 – Lei de Identificação Criminal
A Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, regulamenta o art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, que trata da identificação criminal. Ela estabelece regras sobre a coleta de dados identificadores para fins de investigação criminal e instrução processual penal.
Principais Disposições
1. Identificação Criminal: A lei define que a identificação criminal inclui a coleta de impressões digitais, fotografia e outros elementos morfológicos, biomecânicos ou funcionais que permitam a individualização da pessoa.
2. Obrigatoriedade: A identificação é obrigatória para:
- Indiciados em inquérito policial;
- Acusados em ação penal;
- Condenados por crime;
- Pessoas submetidas a medidas de segurança.
3. Exceções: Não é obrigatória a identificação criminal para crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos), exceto se houver reincidência ou determinação judicial.
Procedimento de Identificação
A coleta deve ser feita por órgãos policiais ou periciais oficiais, garantindo a dignidade do identificado. Os dados devem ser armazenados em bancos de dados oficiais, como o AFIS (Sistema Automatizado de Identificação Digital).
Proibições e Direitos
• Vedação: É proibido o uso de identificação criminal para fins discriminatórios ou não previstos em lei.
• Direito à Retificação: O identificado pode solicitar a retificação de dados incorretos.
Importância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Casos de obrigatoriedade e exceções;
- Direitos do identificado;
- Diferença entre identificação civil e criminal;
- Base constitucional da lei (Art. 5º, LXIII, CF).