Resumo de Legislação Federal - Lei nº 12.037, de 1º de Outubro de 2009 (Lei de Identificação Criminal)

Lei nº 12.037, de 1º de Outubro de 2009 (Lei de Identificação Criminal)

Lei nº 12.037/2009 – Lei de Identificação Criminal

A Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, regulamenta o art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, que trata da identificação criminal. Ela estabelece regras sobre a coleta de dados identificadores para fins de investigação criminal e instrução processual penal.

Principais Disposições

1. Identificação Criminal: A lei define que a identificação criminal inclui a coleta de impressões digitais, fotografia e outros elementos morfológicos, biomecânicos ou funcionais que permitam a individualização da pessoa.

2. Obrigatoriedade: A identificação é obrigatória para:

  • Indiciados em inquérito policial;
  • Acusados em ação penal;
  • Condenados por crime;
  • Pessoas submetidas a medidas de segurança.

3. Exceções: Não é obrigatória a identificação criminal para crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos), exceto se houver reincidência ou determinação judicial.

Procedimento de Identificação

A coleta deve ser feita por órgãos policiais ou periciais oficiais, garantindo a dignidade do identificado. Os dados devem ser armazenados em bancos de dados oficiais, como o AFIS (Sistema Automatizado de Identificação Digital).

Proibições e Direitos

• Vedação: É proibido o uso de identificação criminal para fins discriminatórios ou não previstos em lei.

• Direito à Retificação: O identificado pode solicitar a retificação de dados incorretos.

Importância para Concursos

É comum em provas abordarem:

  • Casos de obrigatoriedade e exceções;
  • Direitos do identificado;
  • Diferença entre identificação civil e criminal;
  • Base constitucional da lei (Art. 5º, LXIII, CF).