Lei nº 10.871, de 20 de Maio de 2004
Resumo da Lei nº 10.871/2004 para Concursos Públicos
Objetivo da Lei
A Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, dispõe sobre a gratificação de desempenho para servidores públicos federais ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, vinculados ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo Federal (PGPE).
Beneficiários
A gratificação é destinada a servidores que exercem funções de direção, chefia, assessoramento ou outras de maior complexidade e responsabilidade, conforme regulamentação específica.
Características da Gratificação
- Não incorporável aos vencimentos ou proventos;
- Não constitutiva de base de cálculo para outras vantagens;
- Sujeita a limites orçamentários e critérios de desempenho.
Critérios para Concessão
A gratificação é concedida mediante avaliação de desempenho, considerando:
- Resultados alcançados;
- Complexidade das atividades;
- Grau de responsabilidade.
Revogação
A Lei revoga dispositivos anteriores que tratavam de gratificações similares, unificando as regras para o Poder Executivo Federal.
Importância para Concursos
Em provas, é comum cobrar:
- Natureza jurídica da gratificação (não permanente);
- Vínculo com avaliação de desempenho;
- Exclusão do cálculo de aposentadoria e outras vantagens.