Lei nº 10.436 de 2002 - Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
Lei nº 10.436/2002 - Reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
A Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda no Brasil. Abaixo os pontos essenciais para concursos:
Art. 1º - Reconhecimento da LIBRAS
LIBRAS é reconhecida como língua oficial das pessoas surdas, com estrutura gramatical própria, distinta da Língua Portuguesa.
Art. 2º - Direitos Linguísticos
Garante o direito ao uso e difusão da LIBRAS, incluindo:
- Atendimento público e educacional em LIBRAS
- Inclusão da disciplina de LIBRAS na formação de professores e fonoaudiólogos
Art. 3º - Obrigações do Poder Público
Determina que o governo deve promover:
- Acesso à educação bilíngue (LIBRAS/Português)
- Formação de intérpretes de LIBRAS
- Apoio à pesquisa e difusão da língua
Art. 4º - Educação Especial
As instituições de ensino devem garantir:
- Inclusão de LIBRAS nos currículos de formação de professores
- Oferta de cursos de LIBRAS para funcionários públicos
Decreto nº 5.626/2005 (Regulamentação)
Complementa a lei, estabelecendo:
- LIBRAS como disciplina obrigatória em cursos de Pedagogia e Letras
- Prazo para escolas incluírem intérpretes de LIBRAS
- Certificação nacional para intérpretes
Importância para Concursos
- LIBRAS é língua, não mímica ou gestual
- Direito à educação bilíngue para surdos
- Formação docente deve incluir LIBRAS
- Estado deve garantir acessibilidade linguística