Resumo de Pedagogia - Lei nº 10.436 de 2002 - Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

Lei nº 10.436 de 2002 - Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

Lei nº 10.436/2002 - Reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

A Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda no Brasil. Abaixo os pontos essenciais para concursos:

Art. 1º - Reconhecimento da LIBRAS

LIBRAS é reconhecida como língua oficial das pessoas surdas, com estrutura gramatical própria, distinta da Língua Portuguesa.

Art. 2º - Direitos Linguísticos

Garante o direito ao uso e difusão da LIBRAS, incluindo:

  • Atendimento público e educacional em LIBRAS
  • Inclusão da disciplina de LIBRAS na formação de professores e fonoaudiólogos

Art. 3º - Obrigações do Poder Público

Determina que o governo deve promover:

  • Acesso à educação bilíngue (LIBRAS/Português)
  • Formação de intérpretes de LIBRAS
  • Apoio à pesquisa e difusão da língua

Art. 4º - Educação Especial

As instituições de ensino devem garantir:

  • Inclusão de LIBRAS nos currículos de formação de professores
  • Oferta de cursos de LIBRAS para funcionários públicos

Decreto nº 5.626/2005 (Regulamentação)

Complementa a lei, estabelecendo:

  • LIBRAS como disciplina obrigatória em cursos de Pedagogia e Letras
  • Prazo para escolas incluírem intérpretes de LIBRAS
  • Certificação nacional para intérpretes

Importância para Concursos

  • LIBRAS é língua, não mímica ou gestual
  • Direito à educação bilíngue para surdos
  • Formação docente deve incluir LIBRAS
  • Estado deve garantir acessibilidade linguística

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